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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI ORDINARIA n° 5/1997 de 06 de Janeiro de 1997
(Mural 06/01/1997)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS .
 ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
Faço saber, que a CÂMARA DE VEREADO-RES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito quando se deslocarem a serviço ou representação do Município para outra localidade
perceberão diária, na forma prescrita desta Lei como segue :
a- No Estado R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Nos demais Estados R$ 120,00 (cento e vinte reais);
c) Fora do País R$ 160,00(cento e sessenta reais).
Art. 2º As diárias serão concedidas por dias de efetivo afastamento da sede, destinado-se a indenizar as despesas
extraordinárias com alimentação.
§ Único O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus ao valor da diária, multiplicada por 2 (dois), quando o afastamento exigir
pernoite fora da sede.
Art. 3º As diárias serão pagas de uma só vez e antecipadamente, salvo em caso de emergência.
Art. 4º Os gastos decorrentes de locomoção no cumprimento da missão que lhes for conferida, quando necessários, serão
restituídas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, mediante a comprovação de sua realização.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito quando retornarem a sede deverão comprovar por qualquer meio a realização da
viagem.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos
contados a partir de 1º de janeiro de 1997.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos 06 dias do mês de janeiro de 1997.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS CICHELERO
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/01/1997

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