| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 155 DA LEI MUNICIPAL 388, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0463 De 08 de Dezembro de 2005. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 155 DA LEI MUNICIPAL 388, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - O Caput do Artigo 155 da Lei Municipal Nº 0388, de 04 de dezembro de 20083, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 155 — O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2006”. (NR) Art.2º '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2005. AÚLO-BAGATINI R EFEITO MUNICIPAL sumi tário Municipal da Administração.-