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norma nº 464/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. CRIA VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA ESCOLARIDADE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0464
De 23 de Dezembro de 2005.
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
CARGO EM COMISSÃO NO PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES. CRIA VAGAS EM
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA
ESCOLARIDADE DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º | - Ficam criadas mais 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de
ATENDENTE, 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de
OPERADOR DE MÁQUINA, 02 (duas) vagas no cargo de provimento
efetivo de OPERÁRIO e 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de
PSICOLOGO, cargos integrantes do quadro de provimento efetivo da Lei
Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997.
Art.2º - Altera a escolaridade do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE
ESCRITURÁRIO, criado pela Lei Municipal nº 0062, de 20 de junho de
1997 e integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei
Municipal nº 0024/1997, do atual ensino fundamental completo para
ensino médio completo.
Art.3º - Cria o cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIO DE ESCOLA,
padrão 02 (dois) da tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de
08 de janeiro de 1997, com 02 (duas) vagas, passando a integrar o
quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31
de janeiro de 1997.
Art.4º | - Cria cargo de provimento efetivo de MERENDEIRO, padrão 01 (um) da
tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de
1997, com 01 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de cargos de
provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997.
Art.5º - Cria o cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de
MOTORISTA DO PREFEITO, padrão CC4 e FG4 da tabela do art. 1º,
inciso Il da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 01 (uma)
vaga, passando a integrar o quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas, art. 17 da Lei Municipal nº 0008, de 08 de janeiro de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.6º | - As atribuições dos cargos, escolaridade e requisitos para provimento dos
cargos de provimento efetivo, ora criados constam em Anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005.
TESE
/ÊR
EFEITO MUNICIPAL

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