| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. CRIA VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA ESCOLARIDADE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0464 De 23 de Dezembro de 2005. “CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. CRIA VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA ESCOLARIDADE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Ficam criadas mais 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE, 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA, 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de OPERÁRIO e 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, cargos integrantes do quadro de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997. Art.2º - Altera a escolaridade do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, criado pela Lei Municipal nº 0062, de 20 de junho de 1997 e integrante do quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024/1997, do atual ensino fundamental completo para ensino médio completo. Art.3º - Cria o cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIO DE ESCOLA, padrão 02 (dois) da tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 02 (duas) vagas, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997. Art.4º | - Cria cargo de provimento efetivo de MERENDEIRO, padrão 01 (um) da tabela do art. 1º, inciso | da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 01 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 0024, de 31 de janeiro de 1997. Art.5º - Cria o cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de MOTORISTA DO PREFEITO, padrão CC4 e FG4 da tabela do art. 1º, inciso Il da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997, com 01 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, art. 17 da Lei Municipal nº 0008, de 08 de janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.6º | - As atribuições dos cargos, escolaridade e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, ora criados constam em Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. TESE /ÊR EFEITO MUNICIPAL