br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 466/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A RGE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0466
De 23 de Dezembro de 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
A RGE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.”
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a RGE
— Rio Grande Energia, no valor de R$ 37.170,42 (Trinta e sete mil, cento e
setenta reais e quarenta e dois centavos) com vistas a implementação do
Projeto de Eficientização da Iluminação Pública.
O Convênio a ser firmado será conforme modelo anexo, parte integrante da
presente Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005.
AU GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL - RS E A RGE.
O município de Boa Vista do Sul - RS com sede na Rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº. 01.602.022/0001-94, neste ato, simplesmente denominado
"MUNICÍPIO" representado pelo Sr. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal, e a Rio Grande Energia S/A.
neste ato simplesmente denominada de RGE, com sede na Rua São Luiz 77 - 8º andar na cidade de Porto
Alegre, RS, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 02016439/0001-38
aqui representada na forma estatutária pelos seus representantes legais, que no final assinam, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, regido pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - BASES DO CONVÊNIO
Os serviços e obrigações estipulados neste convênio são baseados nos seguintes documentos, os quais
independem de transição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo o que não o contrariar.
1.1. Lei Municipal nº
1.2. Protocolo de Intenções assinado em
1.3. Projeto de Eficientização elaborado pelo LACTEC para o Município de Boa Vista do Sul (Projeto
LACTEC/RS - 180/05).
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2. O presente Convênio tem por objetivo a execução de Serviços Técnicos Especializados do Projeto de
Eficientização da Iluminação Pública no âmbito do Município de Boa Vista do Sul que será executado pela
RGE em conjunto com o MUNICÍPIO, segundo a alternativa escolhida pelo MUNICÍPIO, no Projeto de
Eficientização LACTEC/RS - 180/05, descrita de forma resumida no "Anexo I” do presente Termo de
Convênio de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
3. A execução dos Projetos e implementação das medidas serão financiados pela RGE, sendo que o custo da
elaboração, execução e implantação do Projeto totalizará, para o município, Boa Vista do Sul que serão
reembolsados à RGE em I7 (Dezessete) parcelas mensais, sendo as primeiras
CS A aaa ). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias após a conclusão da
execução dos serviços, e cobráveis na fatura mensal conforme autorização ora concedida pelo
MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA QUARTA - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS - MATERIAIS
4. Os serviços e materiais que forem necessários à implantação do presente convênio estão descritos no
Projeto de Eficientização Nº LACTEC/RS 180/05
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA RGE
5.1 A execução do Projeto e dos serviços necessários (material e mão-de-obra) através do Contrato com
LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento.
5.2 Implementar a alternativa que for escolhida pelo MUNICÍPIO
5.3 Fornecer todos os dados técnicos necessários.
5.4 Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços no MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
6.1 Fornecer todas as informações relativas a iluminação pública necessária a implantação do Projeto.
6.2 Colocar a disposição da RGE, ou de entidade por ela indicada, pessoal técnico para assessoramento, se
necessário, na fase de implantação do projeto.
6.3 Doravante somente utilizar, lâmpadas, reatores, relés fotoelétricos enquadráveis na relação de materiais
eficientes sobre o ponto de vista energético.
6.4 Ressarcir a RGE de acordo com a Cláusula Terceira. '
6.5 Reconhecer o levantamento apresentado no Projeto, o qual foi devidamente acompanhado por responsável
indicado pela Prefeitura Municipal.
6.6 A Prefeitura Municipal se compromete a firmar, após o encerramento da obra de eficientização da
Iluminação Publica, objeto desse convenio, contrato para fornecimento de energia elétrica para a
iluminação publica.
CLÁUSULA SÉTIMA - MATERIAIS RETIRADOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FÊ Os materiais retirados da rede, em virtude da execução dos serviços, são de propriedade e
responsabilidade do MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo a definição de um destino ambientalmente correto
para eventuais peças danificadas que sejam retiradas.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DOS MATERIAIS APLICADOS
8.1 A RGE repassará ao município a garantia de Ot (um) ano, fornecida pela LACTEC, em relação aos
materiais com defeitos de fabricação.
8.2 Na garantia fornecida pela RGE não estão inclusas as despesas de mão-de-obra para substituição dos
equipamentos defeituosos.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA NONA - PONTOS EXCEDENTES
9. Caso sejam necessários pontos excedentes aos previstos no Projeto LACTEC/RS - 180/05 ficam ajustados
os seguintes valores por operação:
a) Operação 1 = R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais)
b) Operação 2 = R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais)
Parágrafo Único: entenda-se por operação:
a) Operação 1 = luminária, lâmpada, reator, relé fotoelétrico (instalado)
b) Operação 2 = lâmpada, reator, relé fotoelétrico (instalado)
CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DO CONVÊNIO
10. Para efeitos legais, e dado ao presente convênio o valor de... eee
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO
11.1. O MUNICÍPIO declara estar ciente de que os serviços objeto deste convênio fazem parte do Projeto de
Eficientização da Iluminação Pública integrante do Programa de Eficiência Energética ciclo 2005/2006,
e que poderá não ser homologado pela ANEEL. Dessa forma, o início da execução do projeto e
consegientemente a sua contraprestação, só serão prestados e devidos quando da implementação da
z
referida condição.
11.2. Caso não haja aprovação do Poder Concedente (ANEEL) do projeto de eficientização, não caberá a
nenhuma das partes qualquer tipo de indenização pela não perfectibilização do presente convenio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As partes declaram que o recadastramento do sistema de iluminação publica foi elaborado pela empresa
LACTEC e devidamente acompanhado, em todas as etapas, pelo responsável indicado pela Prefeitura
Municipal, totalizando:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
12.2. Para fins de faturamento, as partes acordam em utilizar o critério estabelecido pelo Art. 60, da
Resolução 456, de 29 de Novembro de 2000, da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
observado o numero de pontos verificados no recadastramento e posteriormente no Relatório de
Conclusão do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
O foro do presente Convênio, é o da cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do
mesmo.
E por assim terem acordado, lavrou-se o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, que vão
assinadas pelas partes e testemunhas, após lidas e conferidas e achadas conforme, em todos os seus termos.
Porto Alegre, de de
Pela RGE Pelo MUNICPIO
A
M CIPIl BOA VISTA DO SUL
PAULO BAGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Nome: Nome:
cc: cIc:
(=
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CONVÊNIO RGE / MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL
Anexo I
RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
PROJETO LACTEC/RS - 180/05
ITEM DESCRIÇÃO
Lâmpadas de vapor de sódio
Reatores de baixa perda
EQUIPAMENTOS EFICIENTES | Relé fotelétrico
Luminária com grade
QUANTIDADE
INVESTIMENTO
PREVISTO
PRAZO DE EXECUÇÃO 60 (sessenta) dias.
INÍCIO PREVISTO
| cas
* ALTERNATIVA ESCOLHIDA PELA PREFEITURA BASEADA NO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO

open original →