| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A RGE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0466 De 23 de Dezembro de 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A RGE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.” PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a RGE — Rio Grande Energia, no valor de R$ 37.170,42 (Trinta e sete mil, cento e setenta reais e quarenta e dois centavos) com vistas a implementação do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública. O Convênio a ser firmado será conforme modelo anexo, parte integrante da presente Lei. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2005. AU GATINI PREFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal da Administração.- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL - RS E A RGE. O município de Boa Vista do Sul - RS com sede na Rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº. 01.602.022/0001-94, neste ato, simplesmente denominado "MUNICÍPIO" representado pelo Sr. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal, e a Rio Grande Energia S/A. neste ato simplesmente denominada de RGE, com sede na Rua São Luiz 77 - 8º andar na cidade de Porto Alegre, RS, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 02016439/0001-38 aqui representada na forma estatutária pelos seus representantes legais, que no final assinam, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, regido pelas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - BASES DO CONVÊNIO Os serviços e obrigações estipulados neste convênio são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo o que não o contrariar. 1.1. Lei Municipal nº 1.2. Protocolo de Intenções assinado em 1.3. Projeto de Eficientização elaborado pelo LACTEC para o Município de Boa Vista do Sul (Projeto LACTEC/RS - 180/05). CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 2. O presente Convênio tem por objetivo a execução de Serviços Técnicos Especializados do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública no âmbito do Município de Boa Vista do Sul que será executado pela RGE em conjunto com o MUNICÍPIO, segundo a alternativa escolhida pelo MUNICÍPIO, no Projeto de Eficientização LACTEC/RS - 180/05, descrita de forma resumida no "Anexo I” do presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 3. A execução dos Projetos e implementação das medidas serão financiados pela RGE, sendo que o custo da elaboração, execução e implantação do Projeto totalizará, para o município, Boa Vista do Sul que serão reembolsados à RGE em I7 (Dezessete) parcelas mensais, sendo as primeiras CS A aaa ). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias após a conclusão da execução dos serviços, e cobráveis na fatura mensal conforme autorização ora concedida pelo MUNICÍPIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUARTA - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS - MATERIAIS 4. Os serviços e materiais que forem necessários à implantação do presente convênio estão descritos no Projeto de Eficientização Nº LACTEC/RS 180/05 CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA RGE 5.1 A execução do Projeto e dos serviços necessários (material e mão-de-obra) através do Contrato com LACTEC - Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento. 5.2 Implementar a alternativa que for escolhida pelo MUNICÍPIO 5.3 Fornecer todos os dados técnicos necessários. 5.4 Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços no MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 6.1 Fornecer todas as informações relativas a iluminação pública necessária a implantação do Projeto. 6.2 Colocar a disposição da RGE, ou de entidade por ela indicada, pessoal técnico para assessoramento, se necessário, na fase de implantação do projeto. 6.3 Doravante somente utilizar, lâmpadas, reatores, relés fotoelétricos enquadráveis na relação de materiais eficientes sobre o ponto de vista energético. 6.4 Ressarcir a RGE de acordo com a Cláusula Terceira. ' 6.5 Reconhecer o levantamento apresentado no Projeto, o qual foi devidamente acompanhado por responsável indicado pela Prefeitura Municipal. 6.6 A Prefeitura Municipal se compromete a firmar, após o encerramento da obra de eficientização da Iluminação Publica, objeto desse convenio, contrato para fornecimento de energia elétrica para a iluminação publica. CLÁUSULA SÉTIMA - MATERIAIS RETIRADOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA FÊ Os materiais retirados da rede, em virtude da execução dos serviços, são de propriedade e responsabilidade do MUNICÍPIO, cabendo ao mesmo a definição de um destino ambientalmente correto para eventuais peças danificadas que sejam retiradas. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DOS MATERIAIS APLICADOS 8.1 A RGE repassará ao município a garantia de Ot (um) ano, fornecida pela LACTEC, em relação aos materiais com defeitos de fabricação. 8.2 Na garantia fornecida pela RGE não estão inclusas as despesas de mão-de-obra para substituição dos equipamentos defeituosos. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA NONA - PONTOS EXCEDENTES 9. Caso sejam necessários pontos excedentes aos previstos no Projeto LACTEC/RS - 180/05 ficam ajustados os seguintes valores por operação: a) Operação 1 = R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais) b) Operação 2 = R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) Parágrafo Único: entenda-se por operação: a) Operação 1 = luminária, lâmpada, reator, relé fotoelétrico (instalado) b) Operação 2 = lâmpada, reator, relé fotoelétrico (instalado) CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DO CONVÊNIO 10. Para efeitos legais, e dado ao presente convênio o valor de... eee CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO 11.1. O MUNICÍPIO declara estar ciente de que os serviços objeto deste convênio fazem parte do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública integrante do Programa de Eficiência Energética ciclo 2005/2006, e que poderá não ser homologado pela ANEEL. Dessa forma, o início da execução do projeto e consegientemente a sua contraprestação, só serão prestados e devidos quando da implementação da z referida condição. 11.2. Caso não haja aprovação do Poder Concedente (ANEEL) do projeto de eficientização, não caberá a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização pela não perfectibilização do presente convenio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As partes declaram que o recadastramento do sistema de iluminação publica foi elaborado pela empresa LACTEC e devidamente acompanhado, em todas as etapas, pelo responsável indicado pela Prefeitura Municipal, totalizando: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 12.2. Para fins de faturamento, as partes acordam em utilizar o critério estabelecido pelo Art. 60, da Resolução 456, de 29 de Novembro de 2000, da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, observado o numero de pontos verificados no recadastramento e posteriormente no Relatório de Conclusão do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO O foro do presente Convênio, é o da cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do mesmo. E por assim terem acordado, lavrou-se o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes e testemunhas, após lidas e conferidas e achadas conforme, em todos os seus termos. Porto Alegre, de de Pela RGE Pelo MUNICPIO A M CIPIl BOA VISTA DO SUL PAULO BAGATINI PREFEITO MUNICIPAL Testemunhas: Nome: Nome: cc: cIc: (= PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CONVÊNIO RGE / MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL Anexo I RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PROJETO LACTEC/RS - 180/05 ITEM DESCRIÇÃO Lâmpadas de vapor de sódio Reatores de baixa perda EQUIPAMENTOS EFICIENTES | Relé fotelétrico Luminária com grade QUANTIDADE INVESTIMENTO PREVISTO PRAZO DE EXECUÇÃO 60 (sessenta) dias. INÍCIO PREVISTO | cas * ALTERNATIVA ESCOLHIDA PELA PREFEITURA BASEADA NO PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO