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norma nº 467/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2006
Date 2006-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES E ATENDENTE, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0467.
De 08 de Fevereiro de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSORES E
ATENDENTE, EM CARÁTER
EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.”
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Professores e Atendente, em
caráter emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 02 (dois) Professores do
Ensino Fundamental, séries finais, disciplina de Português, e para 01 (um)
Atendente.
Art. 3º - O prazo máximo da contratação será de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no
máximo igual período.
Art. 4º - As vantagens concedidas aos contratados emergencialmente serão as previstas
pela Lei Municipal nº 0006, que trata do Regime Jurídico Unico, bem como dos
Planos de Carreira dos Servidores e do Magistério, para essa forma de
contratação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2006.
aa
EFEITO MUNICIPAL

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