| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0472. De 18 de Maio de 2006. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º Art. 2º Art. 3º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 382/2003, dar-se-á pela aplicação de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. - A despesa decorrente será atendida. pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2006. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MAIO DE 2006. PREFEITO MUNICIPAL Ss ecretário Municipal da Administração .-