| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0473. De 18 de Maio de 2006. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 382/2003, pela aplicação de 4,5% (quatro e meio por cento) ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Art.2º - - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. : Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MES DE MAIO DE 2006. Es ÁTINI REFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se 9 Áureo/Antônio Salvi Secretário Municipal da Administração.-