| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0474. De 18 de Maio de 2006. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de neeiouidtias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 382/2003, pela aplicação de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores da Câmara Municipal. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. AULO-BAGATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se