br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 475/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0475.
De 29 de Maio de 2006.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
RURAIS, ABRE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas de terras
rurais, conforme descrição e medidas abaixo descritas, totalizando
192.795m? (Cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e cinco
metros quadrados), correspondendo a 19,27ha (Dezenove vírgula vinte e
sete hectares):
a) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de
93.295,00m? (Noventa e três mil duzentos e noventa e cinco metros
quadrados), dentro da área maior de 286.000,00m? (Duzentos e
oitenta e seis mil metros quadrados), conforme matrícula nº 26.296,
fis. 86, Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi-
RS, sendo proprietários ALDÉRICO MUNCIO COMPAGNONI e sua
mulher MARIA LUIZA DA FONSECA COMPAGNONI:
b) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de
28.200,00m? (Vinte e oito mil e duzentos metros quadrados) conforme
matrícula nº 2.446, fis. 01, do Livro nº2/RG, do Registro de Imóveis de
Garibaldi-RS, averbação nº R.6/2.446, sendo proprietários IBANOR
MANTELLI e sua mulher EDI ZIBETTI MANTELLI;
c) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de
31.300,00m? (Trinta e um mil e trezentos metro quadrados), conforme
matrícula nº 1.306, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de
Garibaldi-RS, averbação nº R.11/1.306, IBANOR MANTELLI e sua
mulher EDI ZIBETTI MANTELLI;
d) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de
18.800,00m? (Dezoito mil e oitocentos metros quadrados), conforme
matrícula nº 2.446, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de
Garibaldi-RS, averbação nº R.5/2.446, sendo proprietários
DOMINGOS MANTELLI e sua mulher RENÉ TERESINHA MANTELLI:
e) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de
21.200,00m? (Vinte e um mil e duzentos metros quadrados), conforme
matrícula nº 1.306, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de
Garibaldi-RS, averbação nº R.10/1.306, DOMINGOS MANTELLI e sua
mulher RENÉ TERESINHA MANTELLI.
ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.2º - - Ovalora ser pago por hectare é R$ 10.000,00 (Dez mil reais), totalizando
a quantia de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos
reais).
Art.3º - - O pagamento do valor da aquisição será efetuada em parcela única, até
05 (cinco) dias da data de assinatura das escrituras públicas de compra e
venda.
Art.4º - Os imóveis a serem adquiridos destinam-se a instalação de futuro distrito
industrial e/ou indústria(s) e utilizados nos termos da Lei Municipal 0179,
de 19 de novembro de 1998, que trata da concessão de incentivos para
instalação de indústrias no Município de Boa Vista do Sul.
Art. 5º - Para o atendimento da despesa decorrente desta Lei é aberto o seguinte
crédito especial:
Órgão 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL ne ADMINISTRAÇÃO
Função 22 Indústria
Sub Função 661 Promoção Industrial
Programa 0039 Implantação do Distrito Industrial
Projeto 1015 Incentivos para Instalação de Empresas
4.4.9.0.61.00.00.00.00 357 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .......... R$ 195.000,00
Art.6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto no
artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
Orgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade | 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1019 Pavimentação de Rodovias Municipais
4.4.9.0.51.00.00.00.00 809 OBRAS E INSTALAÇÕES ..........i R$ 195.000,00
Art.7º | - O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei, que se
fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta
Lei.
Art. 8º | - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006.
Dc E
“HAS ATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se/ Publique-se

open original →