| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0475. De 29 de Maio de 2006. “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas de terras rurais, conforme descrição e medidas abaixo descritas, totalizando 192.795m? (Cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), correspondendo a 19,27ha (Dezenove vírgula vinte e sete hectares): a) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de 93.295,00m? (Noventa e três mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados), dentro da área maior de 286.000,00m? (Duzentos e oitenta e seis mil metros quadrados), conforme matrícula nº 26.296, fis. 86, Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da Comarca de Garibaldi- RS, sendo proprietários ALDÉRICO MUNCIO COMPAGNONI e sua mulher MARIA LUIZA DA FONSECA COMPAGNONI: b) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de 28.200,00m? (Vinte e oito mil e duzentos metros quadrados) conforme matrícula nº 2.446, fis. 01, do Livro nº2/RG, do Registro de Imóveis de Garibaldi-RS, averbação nº R.6/2.446, sendo proprietários IBANOR MANTELLI e sua mulher EDI ZIBETTI MANTELLI; c) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de 31.300,00m? (Trinta e um mil e trezentos metro quadrados), conforme matrícula nº 1.306, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de Garibaldi-RS, averbação nº R.11/1.306, IBANOR MANTELLI e sua mulher EDI ZIBETTI MANTELLI; d) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de 18.800,00m? (Dezoito mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 2.446, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de Garibaldi-RS, averbação nº R.5/2.446, sendo proprietários DOMINGOS MANTELLI e sua mulher RENÉ TERESINHA MANTELLI: e) Uma fração de terras, sem benfeitorias, com superfície de 21.200,00m? (Vinte e um mil e duzentos metros quadrados), conforme matrícula nº 1.306, fls. 01, Livro 02/RG, do Registro de Imóveis de Garibaldi-RS, averbação nº R.10/1.306, DOMINGOS MANTELLI e sua mulher RENÉ TERESINHA MANTELLI. ai PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.2º - - Ovalora ser pago por hectare é R$ 10.000,00 (Dez mil reais), totalizando a quantia de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos reais). Art.3º - - O pagamento do valor da aquisição será efetuada em parcela única, até 05 (cinco) dias da data de assinatura das escrituras públicas de compra e venda. Art.4º - Os imóveis a serem adquiridos destinam-se a instalação de futuro distrito industrial e/ou indústria(s) e utilizados nos termos da Lei Municipal 0179, de 19 de novembro de 1998, que trata da concessão de incentivos para instalação de indústrias no Município de Boa Vista do Sul. Art. 5º - Para o atendimento da despesa decorrente desta Lei é aberto o seguinte crédito especial: Órgão 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 01 SECRETARIA MUNICIPAL ne ADMINISTRAÇÃO Função 22 Indústria Sub Função 661 Promoção Industrial Programa 0039 Implantação do Distrito Industrial Projeto 1015 Incentivos para Instalação de Empresas 4.4.9.0.61.00.00.00.00 357 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS .......... R$ 195.000,00 Art.6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Orgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade | 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Projeto 1019 Pavimentação de Rodovias Municipais 4.4.9.0.51.00.00.00.00 809 OBRAS E INSTALAÇÕES ..........i R$ 195.000,00 Art.7º | - O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei, que se fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta Lei. Art. 8º | - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. Dc E “HAS ATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se/ Publique-se