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norma nº 476/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FORUM DA COMARCA DE GARIBALDI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0476.
De 21 de Junho de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER ESTAGIÁRIO AO FORUM DA
COMARCA DE GARIBALDI”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum
da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei
Municipal nº 248, de 18 de maio de 2000.
Art.2º | - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por no máximo igual período.
Art.3º | - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006.
, Gar e
as GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Secfetário Múnicipal da Administração.-

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