| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FORUM DA COMARCA DE GARIBALDI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0476. De 21 de Junho de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FORUM DA COMARCA DE GARIBALDI”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 248, de 18 de maio de 2000. Art.2º | - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no máximo igual período. Art.3º | - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2006. , Gar e as GATINI PREFEITO MUNICIPAL Secfetário Múnicipal da Administração.-