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norma nº 478/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0478.
De 02 de Agosto de 2006.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área ideal de
terras rurais, dentro da área maior matriculada sob nº 15.427 do Registro
de Imóveis de Garibaldi, conforme descrição e medidas abaixo descritas,
totalizando 1.144,94m? (um mil, cento e quarenta e quatro metros e
noventa e quatro decímetros quadrados):
“Uma área de terras com uma superfície de 1.144,94 m? (um mil, cento e
quarenta e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados),
localizada na Linha Trípoli, Município de Boa Vista do Sul, sem
benfeitorias, confrontando-se e medindo: pela frente, ao Norte, com a
Estrada Pública, onde mede 28,23 metros, segue na direção Sudoeste,
no sentido anti-horário, formando ângulo interno de 142º 11' 11” com o
segmento anterior; pelo lado Oeste, com terras de João Bianchini, onde
mede 41,64 metros, segue na direção Leste, formando ângulo interno de
38º 04' 07” com o segmento anterior; pelo lado Sul, com terras de
Arthemio Pagliarini e Tercilio Pagliarini, onde mede 60,81 metros, segue
na direção Norte, formando ângulo interno de 90º 27” 17” com o segmento
anterior; pelo lado Leste, com terras de Arthemio Pagliarini, Tercilio
Pagliarini e município de Boa Vista do Sul, onde mede 25,80 metros,
encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno 89º
17º 25”, com o qual fecha o perímetro.”
Art.2º | - Ovalor a ser pago pelo imóvel acima descrito é de R$ 2.850,00 (Dois mil,
oitocentos e cinquenta reais).
Art.3º | - O pagamento do valor da aquisição será efetuada em parcela única, até
05 (cinco) dias da data de assinatura da escritura pública de compra e
venda.
Art.4º | - O imóvel adquirido destina-se a instalação de uma unidade de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.5º - O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei que se
fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta
Lei.
Art.6º | - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DOIS DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2006.
OL = as
UL GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-sg'e Publique-se
alvi
Segro rio Municipal da Administração. -
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