| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ODONTÓLOGO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0479. De 02 de Agosto de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ODONTOLOGO, EM CARATER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Odontólogo, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art.2º - A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (um) profissional, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º | - O prazo máximo da contratação será de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo igual período. Art.4º - As vantagens concedidas ao contratado emergencialmente serão as previstas pela Lei Municipal nº 006/97, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de Carreira dos Servidores, para essa forma de contratação. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.6º '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2006. Llir 27 « FESLS BRT “PREFEITO MUNICIPAL Aureô Antônio S Secretário Municipal da Administração. -