| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 3º E 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 0041, DE 02 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0480. De 16 de Agosto de 2006. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 3º E 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 0041, DE 02 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 2º - Regi: Au Os Artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal Nº 0041, de 02 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As solicitações para que sejam concedidas estas vantagens deverão ser efetuadas por protocolo junto a Prefeitura Municipal, para análise da Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, com emissão de Estudo Social e parecer do Conselho Municipal de Assistência Social”. (NR) “Art. 3º - Cada beneficiário receberá um auxílio correspondente a 02 (dois) Valores de Referência Municipal — VRM”. (NR) “Art. 5º - Os casos omissos desta Lei serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal de Assistência Social”. (NR). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2006. LL - DEM PREFEITO MUNICIPAL ( Vi Secretário Municipal da Administração. -