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norma nº 480/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 3º E 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 0041, DE 02 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0480.
De 16 de Agosto de 2006.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 3º
E 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 0041, DE 02 DE
ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Art. 2º -
Regi:
Au
Os Artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal Nº 0041, de 02 de abril de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As solicitações para que sejam concedidas estas vantagens
deverão ser efetuadas por protocolo junto a Prefeitura Municipal, para
análise da Secretaria Municipal da Saúde, Meio Ambiente e Assistência
Social, com emissão de Estudo Social e parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social”. (NR)
“Art. 3º - Cada beneficiário receberá um auxílio correspondente a 02 (dois)
Valores de Referência Municipal — VRM”. (NR)
“Art. 5º - Os casos omissos desta Lei serão analisados e julgados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social”. (NR).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2006.
LL -
DEM
PREFEITO MUNICIPAL
( Vi
Secretário Municipal da Administração. -

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