| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL A INDÚSTRIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0482. De 21 de setembro de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL A INDUSTRIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa COMODORO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 075.2001/0001-06, visando sua instalação no Município de Boa Vista do Sul, nos termos da Lei Municipal nº 179, de 19 de novembro de 1998 e da presente Lei, e conforme protocolo de intenções nº 1479/2006 aprovado pelo Município. Art.2º - O incentivo fiscal de que trata o art. 1º abrangerá exclusivamente: a) Concessão de direito real de uso de três áreas de terras, nos termos do Termo de Concessão em anexo a presente Lei, medindo no total 192.795m? (Cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), correspondendo a 19,27ha (Dezenove vírgula vinte e sete hectares), matriculadas no registro de Imóveis sob nº 2.446, 1.306 e 20.623, de propriedade do Município de Boa Vista do Sul, localizada na RST 453, Km 77, Trevo de acesso à Boa Vista do Sul. Sobre os imóveis citados na alínea “a”, disponibilização das seguintes benfeitorias/serviços: a) Rede de energia elétrica, observados os padrões da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL. b) Rede de telefonia, conforme padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Telefonia - ANATEL. c) Água, com vazão mínima do 50 mº hora, através da perfuração de poço(s) artesiano(s) e/ou outros meios de fornecimento, no imóvel citado na alínea “a”. d) Terraplenagem e lagoas de decantação na área, necessária para a construção dos pavilhões e anexos da indústria. "“Ê Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º / / PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul A concessão de direito de uso do imóvel e das benfeitorias/serviços previstas no artigo anterior dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos e nas condições estabelecidas no Termo de Concessão de Uso de Bens em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. O valor estimado do incentivo fiscal de que trata a presente Lei é de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Para fins de cumprimento da presente lei, o Município providenciará escritura pública a ser registrada no cartório de títulos de documentos, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 179/1998. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO. PROJETO 1015 - INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS. 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALACOES (306). O Poder Executivo adotará os procedimentos que se fizerem necessários para a regularidade do presente incentivo fiscal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2006. ULO BAGATINI REFEITO MUNICIPAL