br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 482/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL A INDÚSTRIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0482.
De 21 de setembro de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER INCENTIVO FISCAL A
INDUSTRIA, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1998”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: ,
Art.1º | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à
empresa COMODORO ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
075.2001/0001-06, visando sua instalação no Município de Boa Vista do
Sul, nos termos da Lei Municipal nº 179, de 19 de novembro de 1998 e da
presente Lei, e conforme protocolo de intenções nº 1479/2006 aprovado
pelo Município.
Art.2º - O incentivo fiscal de que trata o art. 1º abrangerá exclusivamente:
a) Concessão de direito real de uso de três áreas de terras, nos termos
do Termo de Concessão em anexo a presente Lei, medindo no total
192.795m? (Cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e cinco
metros quadrados), correspondendo a 19,27ha (Dezenove vírgula
vinte e sete hectares), matriculadas no registro de Imóveis sob nº
2.446, 1.306 e 20.623, de propriedade do Município de Boa Vista do
Sul, localizada na RST 453, Km 77, Trevo de acesso à Boa Vista do
Sul.
Sobre os imóveis citados na alínea “a”, disponibilização das seguintes
benfeitorias/serviços:
a) Rede de energia elétrica, observados os padrões da Agência Nacional
de Energia Elétrica — ANEEL.
b) Rede de telefonia, conforme padrões estabelecidos pela Agência
Nacional de Telefonia - ANATEL.
c) Água, com vazão mínima do 50 mº hora, através da perfuração de
poço(s) artesiano(s) e/ou outros meios de fornecimento, no imóvel
citado na alínea “a”.
d) Terraplenagem e lagoas de decantação na área, necessária para a
construção dos pavilhões e anexos da indústria.
"“Ê
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
A concessão de direito de uso do imóvel e das benfeitorias/serviços
previstas no artigo anterior dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos e nas
condições estabelecidas no Termo de Concessão de Uso de Bens em
anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
O valor estimado do incentivo fiscal de que trata a presente Lei é de até
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Para fins de cumprimento da presente lei, o Município providenciará
escritura pública a ser registrada no cartório de títulos de documentos,
nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 179/1998.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
PROJETO 1015 - INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS.
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALACOES (306).
O Poder Executivo adotará os procedimentos que se fizerem necessários
para a regularidade do presente incentivo fiscal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2006.
ULO BAGATINI
REFEITO MUNICIPAL

open original →