| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2006 |
| Date | 2006-09-21 |
| Ementa | ACRESCENTA § 2º, AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 0296, DE 21 DE MAIO DE 2001, E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO MESMO ARTIGO PARA § 1º. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0483. De 21 de setembro de 2006. “ACRESCENTA $ 2º, AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 0296, DE 21 DE MAIO DE 2001, E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO MESMO ARTIGO PARA $ 1º”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - Acrescenta $ 2º ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº 0296, de 21 de maio de 2001, e renumera o Parágrafo Unico, do mesmo Artigo para $ 1º: Gs ê “S 2º - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia nas áreas de piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, indústria, agroindústria, comércio, serviços e outros similares, que demandarem de uso de máquinas, equipamentos, veículos e colocação de materiais serão subsidiados em até 100% (cem por cento), sendo o referido subsídio regulamentado por decreto do Executivo Municipal.” Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2006. E <a * PAULO BAGATINI “PREFEITO MUNICIPAL