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norma nº 484/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2006
Date 2006-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0484.
De 21 de setembro de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR MÉDICO CLÍNICO GERAL,
EM CARATER EMERGENCIAL, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inc. VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a' contratar Médico Clínico Geral,
em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
Art.2º | - A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (um) profissional,
por 08 (oito) horas semanais, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.3º | - O prazo máximo da contratação será de até 06 (seis) meses, prorrogáveis
por no máximo igual período.
Art.4º - As vantagens concedidas ao contratado emergencialmente serão as
previstas pela Lei Municipal nº 006/97, que trata do Regime Jurídico
Unico, bem como do Plano de Carreira dos Servidores, para essa forma
de contratação.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.6º '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2006.
ARdiO AGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
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