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norma nº 1036/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder estudantes para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. Revoga a Lei Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.036
De 13 de julho de 2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder estudantes para
realização de estágio remunerado junto ao Fórum
Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. Revoga a Lei
Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 2 (dois) estudantes
de ensino superior, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para realização
de estágios remunerados junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS,
e nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e da Lei
Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre estágio de
estudantes em Órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município.
Art. 2º. O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser
renovado, por no máximo igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revoga a Lei Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
julho do ano de 2021.
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
13/07/2021.
li Chies Aguzzoli,
tária Municipal de Administração e Planejamento.

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