| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder estudantes para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. Revoga a Lei Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.036 De 13 de julho de 2021 Autoriza o Poder Executivo a ceder estudantes para realização de estágio remunerado junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS. Revoga a Lei Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 2 (dois) estudantes de ensino superior, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para realização de estágios remunerados junto ao Fórum Estadual da Comarca de Garibaldi/RS, e nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre estágio de estudantes em Órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município. Art. 2º. O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por no máximo igual período. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revoga a Lei Municipal nº 1.028, de 05 de maio de 2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de julho do ano de 2021. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. 13/07/2021. li Chies Aguzzoli, tária Municipal de Administração e Planejamento.