| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0487. De 10 de novembro de 2006. “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, localizada na zona urbana do Município de Boa Vista do Sul, na Rua Garibaldi, conforme descrição e medidas abaixo descritas, totalizando 2.440,09 m? (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e nove decímetros quadrados): “Uma área com uma superfície de 2.440,09 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove decímetros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Garibaldi, Município de Boa Vista do Sul, lado par, distante 17,00 metros da esquina com a Rua Emancipação, quarteirão incompleto formado pela Rua Emancipação, Rua Garibaldi, terras de José Batistelli Loss, Inácio Manzoni e Emir João Bagatini, sem benfeitorias, confrontando-se e medindo: pela frente, ao Norte, com a Rua Garibaldi, na extensão de 32,15 metros, segue na direção Sul, no sentido anti-horário, formando ângulo interno de 68º 54' 44”; pelo lado Leste, com a Área C, na extensão de 85,24 metros, segue na direção Oeste, formando ângulo interno de 97º 09' 36”; pelo lado Sul, com terreno de Flávio Vuelma, na extensão de 30,24 metros, segue na direção Norte, formando ângulo interno de 82º 50' 24”; pelo lado Oeste, com terreno do Município de Boa Vista do Sul e herdeiros de Pio Steffenon, na extensão de 77,44 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno 111º 05' 16”, com o qual fecha o perímetro.” Art.2º | - Ovalor a ser pago pelo total do imóvel é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art.3º -- O pagamento do valor da aquisição será efetuada em parcela única, até 05 (cinco) dias da data de assinatura da escritura pública de compra e venda. Art.4º - O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação da Unidade de Saúde da sede do Município. bo 4 PA, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.5º | - Para o atendimento da despesa decorrente desta Lei, é aberto o seguinte crédito suplementar no orçamento vigente: Órgão 06 SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMB E ASSIST. SOCIAL Unidade 01 FUNDO MUN. DE SAÚDE — RECURSOS PRÓPRIOS Projeto 1008 Construção de Unidade Sanitária de Saúde - Rec ASPS 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (925)... R$ 80.000,00 Art.6º - Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito previsto no artigo anterior: | - a redução das seguintes dotações orçamentárias conforme artigo 43, inciso Ill da Lei Federal 4320/64. Órgão 06 SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMB E ASSIST. SOCIAL Unidade 01 FUNDO MUN. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS Projeto 1008 Construção de Unidade Sanitária de Saúde - Rec ASPS 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações (603)... R$ 40.000,00 Atividade 2032 Manutenção da Assistência à Saúde — Rec ASPS 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serv de Terc — Pess Física (621) ............. R$ 20.000,00 Il — o excesso de arrecadação conforme artigo 43, inciso Il da Lei Federal 4320/64 referente ao recurso abaixo, conforme demonstrativo em anexo: Recurso;Livre; (0001) aaa: sscsaessse sao a tas R$ 20.000,00 Art.7º | - O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei, que se fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta Lei. Art.8º | - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2006. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LAUDO DE AVALIAÇÃO GENERALIDADES: Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e seis, reuniu-se a Comissão de Avaliação, formada pela Sra. Claodete Ricardi, Engenheira Civil, CREA nº 89.565-D, Sr. Cláudio Luis Pozzebon, Contador, ambos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, bem como os Srs. Áureo Antônio Salvi, Secretário Municipal da Administração e Fazenda e Sr. Inácio Baldasso, Avaliador Tributário Municipal, devidamente designados por ato do Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 124/03, de 21/08/2003, para procederem a avaliação de 01 (uma) área de terra conforme especificações a seguir: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA - Uma área com a superfície de 2.440,09 m? (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e nove decímetros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Garibaldi, Município de Boa Vista do Sul, lado par, distante 17,00 metros da esquina com a Rua Emancipação, quarteirão incompleto formado pela Rua Emancipação, Rua Garibaldi, terras de José Batistelli Loss, Inácio Manzoni e Emir, João Bagatini, sem benfeitorias, confrontando-se e medindo: pela frente, ao Norte, com a Rua Garibaldi, na extensão de 32,15 metros, segue na direção Sul, no sentido horário formando ângulo interno de 68º54'44”; pelo lado Leste, com a Área C, na extensão de 85,24 metros, segue na direção Oeste, formando ângulo interno de 97º09'36”; pelo lado Sul, com terreno de Flávio Vuelma, na extensão de 30,24 metros, segue na direção Norte, formando ângulo interno de 82º50'24”; pelo lado Oeste, com terreno do Município de Boa Vista do Sul e Herdeiros de Pio Steffenon, na extensão de 77,44 metros, encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 111º05'16”, com o qual fecha o perímetro. AVALIAÇÃO: Tendo em vista a localização da área, fundos do lote do Posto de Saúde da sede, área central do município, e a utilização para ampliação das atividades desenvolvidas pelos profissionais da saúde, e a possibilidade de fazer a ligação entre as áreas com a construção de uma escadaria nos fundos do posto de saúde já edificado, facilitando o deslocamento dos profissionais, o valor da área foi arbitrado por esta Comissão em até R$ 33,43 (Trinta e três virgula quarenta e três centavos) ao metro quadrado, perfazendo um total de até R$ 81.574,59 (Oitenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Para chegarmos a este valor foi tomado como parâmetro a média entre os valores atribuídos pela Imobiliária Debiasi, Imobiliária Trianon Ltda., cuja avaliação levou em conta o preço de mercado praticado na região, bem como o valor do cálculo venal através do programa de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desta Prefeitura Municipal (documentos anexos). Boa Vista do Sul, 19 de outubro de 2006. Rua Emancipação, 2470 - LH. 435 5366 LL. esul.com.br - BOA VISTA DO suf RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Descrição do Imóvel José Batistelli Loss Avaliação da Área (R$ 0,01) Avaliação total 85.000,00 88.000,00 71.723,78 Avaliação por m? 34,83 36,06 29,39 Rd - ; Claodete Ricardi 2.440,09 CREA 89.565 CRCIR$ 60.785 Rua Emancipação, 2470 - Centro - Fone/Fax: (54) 435 5366 - e-mail: boavistadosul(Dfedesutcom.br - BO, ZA ISTA DO SUL - RS