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norma nº 487/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2006
Date 2006-10-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0487.
De 10 de novembro de 2006.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
URBANO, ABRE CREDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º | - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras,
localizada na zona urbana do Município de Boa Vista do Sul, na Rua
Garibaldi, conforme descrição e medidas abaixo descritas, totalizando
2.440,09 m? (dois mil, quatrocentos e quarenta metros e nove decímetros
quadrados):
“Uma área com uma superfície de 2.440,09 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove decímetros quadrados), de forma irregular, localizada na
Rua Garibaldi, Município de Boa Vista do Sul, lado par, distante 17,00
metros da esquina com a Rua Emancipação, quarteirão incompleto
formado pela Rua Emancipação, Rua Garibaldi, terras de José Batistelli
Loss, Inácio Manzoni e Emir João Bagatini, sem benfeitorias,
confrontando-se e medindo: pela frente, ao Norte, com a Rua Garibaldi, na
extensão de 32,15 metros, segue na direção Sul, no sentido anti-horário,
formando ângulo interno de 68º 54' 44”; pelo lado Leste, com a Área C, na
extensão de 85,24 metros, segue na direção Oeste, formando ângulo
interno de 97º 09' 36”; pelo lado Sul, com terreno de Flávio Vuelma, na
extensão de 30,24 metros, segue na direção Norte, formando ângulo
interno de 82º 50' 24”; pelo lado Oeste, com terreno do Município de Boa
Vista do Sul e herdeiros de Pio Steffenon, na extensão de 77,44 metros,
encontrando o segmento inicialmente descrito em um ângulo interno 111º
05' 16”, com o qual fecha o perímetro.”
Art.2º | - Ovalor a ser pago pelo total do imóvel é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art.3º -- O pagamento do valor da aquisição será efetuada em parcela única, até
05 (cinco) dias da data de assinatura da escritura pública de compra e
venda.
Art.4º - O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação da Unidade de Saúde da
sede do Município. bo
4 PA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.5º | - Para o atendimento da despesa decorrente desta Lei, é aberto o seguinte
crédito suplementar no orçamento vigente:
Órgão 06 SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMB E ASSIST. SOCIAL
Unidade 01 FUNDO MUN. DE SAÚDE — RECURSOS PRÓPRIOS
Projeto 1008 Construção de Unidade Sanitária de Saúde - Rec ASPS
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis (925)... R$ 80.000,00
Art.6º - Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito previsto no artigo
anterior:
| - a redução das seguintes dotações orçamentárias conforme artigo 43,
inciso Ill da Lei Federal 4320/64.
Órgão 06 SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMB E ASSIST. SOCIAL
Unidade 01 FUNDO MUN. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS
Projeto 1008 Construção de Unidade Sanitária de Saúde - Rec ASPS
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações (603)... R$ 40.000,00
Atividade 2032 Manutenção da Assistência à Saúde — Rec ASPS
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serv de Terc — Pess Física (621) ............. R$ 20.000,00
Il — o excesso de arrecadação conforme artigo 43, inciso Il da Lei Federal
4320/64 referente ao recurso abaixo, conforme demonstrativo em anexo:
Recurso;Livre; (0001) aaa: sscsaessse sao a tas R$ 20.000,00
Art.7º | - O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em Lei, que se
fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta Lei.
Art.8º | - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2006.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LAUDO DE AVALIAÇÃO
GENERALIDADES: Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e seis, reuniu-se
a Comissão de Avaliação, formada pela Sra. Claodete Ricardi, Engenheira Civil, CREA
nº 89.565-D, Sr. Cláudio Luis Pozzebon, Contador, ambos servidores efetivos da
Prefeitura Municipal, bem como os Srs. Áureo Antônio Salvi, Secretário Municipal da
Administração e Fazenda e Sr. Inácio Baldasso, Avaliador Tributário Municipal,
devidamente designados por ato do Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº
124/03, de 21/08/2003, para procederem a avaliação de 01 (uma) área de terra
conforme especificações a seguir:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
ÁREA - Uma área com a superfície de 2.440,09 m? (dois mil, quatrocentos e quarenta
metros e nove decímetros quadrados), de forma irregular, localizada na Rua Garibaldi,
Município de Boa Vista do Sul, lado par, distante 17,00 metros da esquina com a Rua
Emancipação, quarteirão incompleto formado pela Rua Emancipação, Rua Garibaldi,
terras de José Batistelli Loss, Inácio Manzoni e Emir, João Bagatini, sem benfeitorias,
confrontando-se e medindo: pela frente, ao Norte, com a Rua Garibaldi, na extensão
de 32,15 metros, segue na direção Sul, no sentido horário formando ângulo interno de
68º54'44”; pelo lado Leste, com a Área C, na extensão de 85,24 metros, segue na
direção Oeste, formando ângulo interno de 97º09'36”; pelo lado Sul, com terreno de
Flávio Vuelma, na extensão de 30,24 metros, segue na direção Norte, formando
ângulo interno de 82º50'24”; pelo lado Oeste, com terreno do Município de Boa Vista
do Sul e Herdeiros de Pio Steffenon, na extensão de 77,44 metros, encontrando o
segmento inicialmente descrito em um ângulo interno de 111º05'16”, com o qual fecha
o perímetro.
AVALIAÇÃO: Tendo em vista a localização da área, fundos do lote do Posto de Saúde
da sede, área central do município, e a utilização para ampliação das atividades
desenvolvidas pelos profissionais da saúde, e a possibilidade de fazer a ligação entre
as áreas com a construção de uma escadaria nos fundos do posto de saúde já
edificado, facilitando o deslocamento dos profissionais, o valor da área foi arbitrado por
esta Comissão em até R$ 33,43 (Trinta e três virgula quarenta e três centavos) ao
metro quadrado, perfazendo um total de até R$ 81.574,59 (Oitenta e um mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Para chegarmos a este valor foi tomado como parâmetro a média entre os
valores atribuídos pela Imobiliária Debiasi, Imobiliária Trianon Ltda., cuja avaliação
levou em conta o preço de mercado praticado na região, bem como o valor do cálculo
venal através do programa de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
desta Prefeitura Municipal (documentos anexos).
Boa Vista do Sul, 19 de outubro de 2006.
Rua Emancipação, 2470 - LH. 435 5366 LL. esul.com.br - BOA VISTA DO suf RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Descrição do Imóvel
José Batistelli Loss
Avaliação da Área (R$ 0,01)
Avaliação total 85.000,00 88.000,00 71.723,78
Avaliação por m? 34,83 36,06 29,39
Rd - ;
Claodete Ricardi
2.440,09
CREA 89.565 CRCIR$ 60.785
Rua Emancipação, 2470 - Centro - Fone/Fax: (54) 435 5366 - e-mail: boavistadosul(Dfedesutcom.br - BO,
ZA
ISTA DO SUL - RS

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