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norma nº 488/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO.
native_id531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0488.
De 24 de novembro de 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º | - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio público localizado
em São José de Azevedo Castro, no qual funcionava a Escola Municipal
de Ensino Fundamental Fernando Ferrari.
Art.2º - A Escola referida no artigo anterior foi desativada pelo Município de
Garibaldi através do Decreto nº 2.072, de 1º de agosto de 1994, sendo
extinta pelo Município de Boa Vista do Sul através do Decreto nº 56, de 26
de outubro de 1999, e declarada cessada sua atividade pelo Parecer nº
899, de 14 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação.
Art.3º | - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006.
SToGd ÁGATINI
REFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração. —

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