| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0488. De 24 de novembro de 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio público localizado em São José de Azevedo Castro, no qual funcionava a Escola Municipal de Ensino Fundamental Fernando Ferrari. Art.2º - A Escola referida no artigo anterior foi desativada pelo Município de Garibaldi através do Decreto nº 2.072, de 1º de agosto de 1994, sendo extinta pelo Município de Boa Vista do Sul através do Decreto nº 56, de 26 de outubro de 1999, e declarada cessada sua atividade pelo Parecer nº 899, de 14 de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação. Art.3º | - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006. SToGd ÁGATINI REFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal da Administração. —