| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0491. De 06 de dezembro de 2006. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 5 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: 1. O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta. Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total em R$ 9.670.353,00 (Nove milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e três reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Da Fixação da Despesa p= RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS | TOTAL 1- RECEITAS CORRENTES 5.176.102,00 4.494.251,00 9.670.353,00 Receita Tributária 171.921,00 92.748,00 | 264.669,00 Receita de Contribuições 0,00 601.300,00 601.300,00 Receita Patrimonial 91.300,00 549.251,00 640.551,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 285.200,00 0,00 285.200,00 Transferências Correntes 4.524.242,00 3.658.443,00 8.182.685,00 Outras Receitas Correntes 103.439,00 4.009,00 107.448,00 (-) Deduções da Receita Corrente 0,00 -411.500,00 -411.500,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 | * 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens L 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL 5.176.102,00 4.494.251,00 9.670.353,00 Seção II Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 9.670.353,00 (nove milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e - três reais), sendo: 1. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.345.333,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais); e, Il. No Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.325.020,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil e vinte reais). Art. 5º - A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: z RECURSOS T RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL DESPESAS CORRENTES 3.935.673,00 3.477.839,00 | 7.413.512,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.675.000,00 1.804.950,00 | 3.479.950,00 Juros e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 2.260.673,00 1.672.889,00 | 3.933.562,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL DESPESAS DE CAPITAL 906.300,00 330.791,00 | 1.237.091,00 Investimentos 896.300,00 330.791,00) 1.227.091,00 Inversões Financeiras 10.000,00 0,00 10.000,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 993.750,00 993.750,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 26.000,00 | 0,00 26.000,00 TOTAL 4.867.973,00 4.802.380,00 | 9.670.353,00 Seção III Da Autorização para Abertura de Crédito Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 30% (trinta por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal Nº 4320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I. Anulação parcial ou total de dotações; ll. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e ll. Excesso de arrecadação. O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; ll. | Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; ll. Despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 12 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 13 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e IIl do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 0406 de 10 de novembro de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo Artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SEIS DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2006. A AD a: SO AR AGATINI PREFEITO MUNICIPAL