| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0492. De 20 de dezembro de 2006. “INSTITUI A TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - É instituída a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da Direção Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, nos termos da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de: 1950, alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art.2º - A Taxa por Ações e Serviços de Saúde tem como fato gerador as atividades administrativas de execução dos serviços de saúde e de controle de vigilância sanitária especificados na Tabela de Incidência constante do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art.3º -- É contribuinte da Taxa por Ações e Serviços de Saúde a pessoa física ou jurídica a quem o Município presta ou põe à disposição serviço de saúde pública, que realize atividade sujeita ao controle e fiscalização sanitária ou seja proprietário ou possuidor de bem móvel ou imóvel ou de equipamentos e instalações sujeitos aos mesmos controle e fiscalização. Art.4º - ATaxa por Ações e Serviços de Saúde será calculada com base no valor de R$ 100,00 (Cem reais), o qual será reajustado pelo índice de variação do Valor de Referência Municipal - VRM. Art.5º - A Alíquota da Taxa é variável em função do ato administrativo e da natureza do fato ou atividade sujeitos ao controle e fiscalização sanitária, conforme expresso na Tabela de Incidência que constitui o ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul - A Taxa será lançada e cobrada no ato do requerimento para: exame, vistoria, alvará de saúde, e anualmente até fevereiro de cada ano, quando a atuação administrativa ocorrer de ofício. Os atos administrativos de controle e vigilância sanitária terão como objeto de verificação a observância das normas e exigências constantes da legislação federal, estadual e municipal, voltadas à proteção e preservação da saúde. Aplicam-se à Taxa por Ações e Serviços de Saúde os dispositivos constantes do Código Tributário Municipal, em especial no que se refere ao lançamento, arrecadação, multas, juros, correção monetária, inscrição em dívida ativa e demais aspectos pertinentes. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias após a publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2006. Les =. U AGATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-sg'e Publique-se Secretário Municipal da Administração. — PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO-AMBIENTE ANEXO ÚNICO - TABELA DE INCIDÊNCIA E ALÍQUOTAS 2. de prédios, suas unidades ou dependências utilizados em atividades de: a. consultório: médico, odontológico, veterinário, de psicologia e de nutrição; clínica sem internamento: médica, odontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia e terapia ocupacional e de radiologia; ambulatório, serviço de fonoaudiologia; gabinete de massagem; serviço de audiometria; gabinete de pedicuro; laboratório de análises químicas; laboratório de análises clínicas; laboratório de prótese dentária; banco de sangue e sauna b. farmácia; drogaria; óptica; desintetizadora; desratizadora; comércio de prótese ortopédica; comércio de correlatos e clínica geriátrica com internamento c. distribuidora de produtos farmacêuticos; distribuidora de produtos correlatos; clínica médica com internamento; clínica veterinária com internamento; hospital; hospital veterinário; prontos-socorros em geral; laboratório industrial farmacêutico; laboratório industrial de cosméticos; laboratório industrial de Saneantes domissanitários e laboratório industrial de correlatos 3. de controle de alimentos: a. ambulantes em geral; veículos de transporte de produtos alimentícios em geral; refeitório e comércio de frutas e hortaliças 30% b. açougue e peixaria; bar, lancheria, restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral; depósito de bebidas em geral; hotel e pensão 30% com refeições e comércio de produtos alimentícios em traileres c. indústria de alimentos em geral; indústria de extração e engarrafamento de água mineral; cozinha industrial e supermercado proteção ambiental em: a. indústria metalúrgica; indústria mecânica; indústria de material elétrico e de comunicações; indústria de madeira; indústria do mobiliário; indústria de produtos de matéria plástica; indústria do vestuário, calçados e artefatos de tecidos; indústria editorial e gráfica; indústrias diversas; aviário; sociedade recreativa e/ou esportiva com piscina e depósito de produtos químicos b. extração de minerais; indústria ou serviços que utilizarem galvanoplastia; indústria de papel e papelão; indústria de borracha; indústria de couro e peles e similares; indústria química; indústria têxtil, indústria de bebidas e álcool etílico; indústria de fumo; indústria petroquímica e indústria de produtos minerais não metálicos 50% a. para comercializar psicotrópicos e entorpecentes 100% b. para fabricar psicotrópicos e entorpecentes 100% c. para comercializar produtos tóxicos 100% : AR e E a - = a. bovinos, bubalinos, exceto vitelo - por unidade - b. ovinos, caprinos, suínos e vitelos - por unidade - e. galináceos - por lote de 100 cabeças - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul egistro de produtos incluindo registro de rótulo e embalagem