| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2007 |
| Date | 2007-02-08 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0494. De 08 de fevereiro de 2007. “INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. g 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas 'a razão de 1/4 (um quarto) do vencimento básico do servidor. g 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 56 da Lei nº 006, de 06 de janeiro de 1997, Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 2º - O regime de sobreaviso instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de atendimento médico a doentes e seu transporte. ES 1º - O regime de sobreaviso será estabelecido previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração. 8 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2007. pm bReça LO BAGATINI R EFEITO MUNICIPAL Secrêtário Municipal da Administração. —