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norma nº 494/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2007
Date 2007-02-08
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0494.
De 08 de fevereiro de 2007.
“INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária
normal, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço.
g 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas 'a razão de 1/4 (um quarto) do
vencimento básico do servidor.
g 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas
serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no art. 56 da
Lei nº 006, de 06 de janeiro de 1997, Regime Jurídico dos Servidores
Municipais.
Art. 2º - O regime de sobreaviso instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em
serviços emergenciais de atendimento médico a doentes e seu transporte.
ES 1º - O regime de sobreaviso será estabelecido previamente, para cada servidor
convocado, através de ato próprio da Administração.
8 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
OITO DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2007.
pm bReça
LO BAGATINI
R
EFEITO MUNICIPAL
Secrêtário Municipal da Administração. —

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