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norma nº 495/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2007
Date 2007-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0495.
De 08 de fevereiro de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSORES, EM
CARATER EMERGENCIAL, POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Art.2º -
Art.3º -
Art.4º -
Art. 5º -
Art.6º -
Secrg hário
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Professores, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (um) Professor do
Ensino Fundamental, séries iniciais, e para 01 (um) Professor do Ensino
Fundamental, séries finais, disciplina de Português/Inglês.
O prazo máximo da contratação para o profissional que atuará nas séries
iniciais será de até 03 (três) meses, e para o profissional que atuará nas séries
finais será de até 06 (seis) meses, ambos prorrogáveis por no máximo igual
período.
As vantagens concedidas aos contratados emergencialmente serão as
previstas pela Lei Municipal nº 0006/97, que trata do Regime Jurídico Único,
bem como do Plano de Carreira do Magistério, para essa forma de
contratação.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007.
HANSEN
PREFEITO MUNICIPAL
Municipal da Administração. —

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