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norma nº 496/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2007
Date 2007-02-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0496.
De 08 de fevereiro de 2007.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas.atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera as alíneas “b” e “c” dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 489, de 24
de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- A exoneração do servidor estagiário ocorrerá:
(....)
b. nas avaliações com 08 (oito) quesitos: verificado, em qualquer fase do
estágio, resultado insatisfatório por uma avaliação, ou seja, se não
obtiver nota mínima de 238 (duzentos e trinta e oito) pontos,
correspondente a 70% (setenta por cento) do total de 340 (trezentos e
quarenta) pontos que corresponde cada boletim de avaliação;
c. ao final da avaliação, se não obtiver, na aferição final, pontuação igual
ou superior a 2.520 (dois mil, quinhentos e vinte) pontos, para
avaliação com 09 (nove) quesitos e pontuação igual ou superior a 2.380
(dois mil, trezentos e oitenta) pontos para avaliação com (08) oito
quesitos.” (NR)
“Art. 6º - Será considerado estável no serviço público do Município, o
estagiário que obtiver:
(...)
b. nas avaliações com 08 (oito) quesitos: em cada boletim de avaliação, no
máximo 340 (trezentos e quarenta) pontos e, no mínimo, 238 (duzentos
e trinta e oito) pontos;
c. na aferição final, pontuação igual ou superior a 2.520 (dois mil,
quinhentos e vinte) pontos, para avaliação com 09 (nove) quesitos e
pontuação igual ou superior a 2.380 (dois mil, trezentos e oitenta)
pontos para avaliação com (08) oito quesitos.” (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2007.
AU GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Segretário Municipal da Administração. —

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