br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 499/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRI-CULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0499.
De 04 de abril de 2007.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM
A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRI-
CULTURA NO RIO GRANDE DO SUL”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica o Município autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a
União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura,
denominada SFAY/RS, a fim de possibilitar a Inspeção Federal de produtos de
origem animal na Empresa Farfri Indústria e Comércio Ltda.
Parágrafo Único - O Termo de que trata o caput deste artigo, será firmado nas
Art. 2º -
Art. 3º -
condições estabelecidas na minuta anexa, que fará parte integrante desta
Lei. ;
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte
Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
PROJETO 2016 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (7162)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DE 2007.
Ee ÁGATINI
REFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Secretário Municipal da Administração. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO
SUL, E O MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA
DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM NO MUNICÍPIO.
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis a União Federal, através da
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, CNPJ sob o nº 00.396.895/0031-40,
situada na Av. Loureiro da Silva, 515 - Porto Alegre, doravante denominada SFA/RS,
representada neste ato pelo seu Superintendente Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul,
Sr. Francisco Natal Signor, portador da Carteira de Identidade nº 9031489843, Órgão Expedidor
SSP/RS e CPF nº 508.094.828-00, nos termos da delegação de competência conferida pela
Portaria Ministerial nº 20, de 27 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28
de janeiro de 2003, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, CNPJ sob o nº
01.602.022/0001-94, com sede administrativa na Rua Emancipação, 2470, na cidade de Boa
Vista do Sul/RS, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo seu Prefeito
Sr. Sr. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua
Emancipação, nº 2.657, em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF sob nº 397.015.630-53, portador
da Cédula de Identidade nº 5026548049, expedida pela SSP/RS, devidamente autorizados pela
Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 2007, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A SFA/RS concorda em receber a cessão, sem ônus de um Médico Veterinário do MUNICÍPIO
para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF Nº
4643, em Boa Vista do Sul/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
|- À SFA/RS compete:
a) a responsabilidade pelo treinamento e orientação do técnico para o desenvolvimento das
atividades de inspeção de produtos de origem animal;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos;
Il - ao MUNICÍPIO compete:
a) ceder à SFA/RS, sem quaisquer ônus, para esta um Médico Veterinário para exercer as
atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF nº em RS;
b) as despesas decorrentes deste Termo de Cooperação no que concerne ao MUNICÍPIO,
correrão à conta da funcional programática;
c) submeter o presente Termo de Cooperação ao referendo do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo,
se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
Este Termo poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes,
desde que não haja mudança no objeto do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido a qualquer momento, por
qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e formal com a antecedência de 30
(trinta) dias, ficando a SFA/RS, isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas relacionadas
ao funcionário cedido pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial da União, será
providenciada pela SFA/RS, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para
ocorrer até 20 (vinte) dias, daquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Porto Alegre-RS para dirimir quaisquer
dúvidas suscitadas deste instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este TERMO, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Boa Vista do sul, XX de XXXXXXX de 2007.
FRANCISCO NATAL SIGNOR
SUPERINTENDENTE
MUNICÍPIO DE e VISTA DO SUL
PAULO BAGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS: Aprovo nos termos da Lei
Federal Nº 8.666/93.
Sonáli Chies Aguzzoli - OAB/RS 49.681
Nome: Assessora Jurídica
CPF:
Nome:
CPF:

open original →