| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRI-CULTURA NO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0499. De 04 de abril de 2007. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRI- CULTURA NO RIO GRANDE DO SUL”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura, denominada SFAY/RS, a fim de possibilitar a Inspeção Federal de produtos de origem animal na Empresa Farfri Indústria e Comércio Ltda. Parágrafo Único - O Termo de que trata o caput deste artigo, será firmado nas Art. 2º - Art. 3º - condições estabelecidas na minuta anexa, que fará parte integrante desta Lei. ; As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA UNIDADE 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA PROJETO 2016 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA 3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (7162) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DE 2007. Ee ÁGATINI REFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Secretário Municipal da Administração. — PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, E O MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM NO MUNICÍPIO. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis a União Federal, através da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, CNPJ sob o nº 00.396.895/0031-40, situada na Av. Loureiro da Silva, 515 - Porto Alegre, doravante denominada SFA/RS, representada neste ato pelo seu Superintendente Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Sr. Francisco Natal Signor, portador da Carteira de Identidade nº 9031489843, Órgão Expedidor SSP/RS e CPF nº 508.094.828-00, nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 20, de 27 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de janeiro de 2003, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL/RS, CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, com sede administrativa na Rua Emancipação, 2470, na cidade de Boa Vista do Sul/RS, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Sr. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Emancipação, nº 2.657, em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF sob nº 397.015.630-53, portador da Cédula de Identidade nº 5026548049, expedida pela SSP/RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 2007, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A SFA/RS concorda em receber a cessão, sem ônus de um Médico Veterinário do MUNICÍPIO para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF Nº 4643, em Boa Vista do Sul/RS. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES |- À SFA/RS compete: a) a responsabilidade pelo treinamento e orientação do técnico para o desenvolvimento das atividades de inspeção de produtos de origem animal; b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos; Il - ao MUNICÍPIO compete: a) ceder à SFA/RS, sem quaisquer ônus, para esta um Médico Veterinário para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF nº em RS; b) as despesas decorrentes deste Termo de Cooperação no que concerne ao MUNICÍPIO, correrão à conta da funcional programática; c) submeter o presente Termo de Cooperação ao referendo do Poder Legislativo Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se houver interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO Este Termo poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a SFA/RS, isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas relacionadas ao funcionário cedido pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial da União, será providenciada pela SFA/RS, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer até 20 (vinte) dias, daquela data. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Porto Alegre-RS para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas deste instrumento. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este TERMO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Boa Vista do sul, XX de XXXXXXX de 2007. FRANCISCO NATAL SIGNOR SUPERINTENDENTE MUNICÍPIO DE e VISTA DO SUL PAULO BAGATINI PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: Aprovo nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. Sonáli Chies Aguzzoli - OAB/RS 49.681 Nome: Assessora Jurídica CPF: Nome: CPF: