| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0503. De 16 de maio de 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 248, de 18 de maio de 2000. Art.2º - - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no máximo igual período. Art.3º | - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE MAIO DE 2007. Eres PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Áurep Antônio Sálvi See Municipal da Administração. —