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norma nº 503/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI.
native_id546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0503.
De 16 de maio de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA
COMARCA DE GARIBALDI”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum
da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei
Municipal nº 248, de 18 de maio de 2000.
Art.2º - - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por no máximo igual período.
Art.3º | - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MES DE MAIO DE 2007.
Eres
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Áurep Antônio Sálvi
See Municipal da Administração. —

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