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norma nº 504/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0496, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0504.
De 16 de maio de 2007.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0489, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2006. REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 0496, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2007”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Ficam alterados os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 0489, de 24 de
novembro de 2006, com supressão das alíneas “a”, “b” e “c” do art. 6º,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - “A exoneração do servidor estagiário ocorrerá:
a) nas avaliações com 09 (nove) quesitos: verificado, em qualquer fase do
estágio, resultado insatisfatório por 03 (três) avaliações consecutivas, ou
seja, se não obtiver nota mínima de 234 (duzentos e trinta e quatro)
pontos, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de
360 (trezentos e sessenta) pontos, relativos a cada boletim de avaliação;
b) nas avaliações com 08 (oito) quesitos: verificado, em qualquer fase do
estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, ou seja,
se não obtiver nota mínima de 221 (duzentos e vinte e um) pontos,
correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de 340
(trezentos e quarenta) pontos, relativos a cada boletim de avaliação;
c) ao final da avaliação: se não obtiver, na aferição final, pontuação igual
ou superior a 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, para avaliação
com 09 (nove) quesitos e pontuação igual ou superior a 2.210 (dois mil,
duzentos e dez) pontos para avaliação com (08) oito quesitos.” (NR)
Art. 6º - “Será considerado estável no serviço público do Município, o
estagiário que não reprovar em três avaliações consecutivas, conforme
alíneas “a” e “b” do artigo anterior, bem como deverá atingir nota final igual
ou superior a 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos nas avaliações
com 09 (nove) quesitos e nota final igual ou superior a 2.210 (dois mil,
duzentos e dez) pontos nas avaliações com (08) oito quesitos.” (NR)
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
0496, de 08 de fevereiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroativos a 24 de novembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MES DE MAIO DE 2007.
= 11
AU GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre:sere Publique-se
Áureg Antônio Balvi
Secretário Municipal da Administração. —
v

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