| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0496, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0504. De 16 de maio de 2007. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0489, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0496, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam alterados os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 0489, de 24 de novembro de 2006, com supressão das alíneas “a”, “b” e “c” do art. 6º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - “A exoneração do servidor estagiário ocorrerá: a) nas avaliações com 09 (nove) quesitos: verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por 03 (três) avaliações consecutivas, ou seja, se não obtiver nota mínima de 234 (duzentos e trinta e quatro) pontos, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de 360 (trezentos e sessenta) pontos, relativos a cada boletim de avaliação; b) nas avaliações com 08 (oito) quesitos: verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, ou seja, se não obtiver nota mínima de 221 (duzentos e vinte e um) pontos, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de 340 (trezentos e quarenta) pontos, relativos a cada boletim de avaliação; c) ao final da avaliação: se não obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, para avaliação com 09 (nove) quesitos e pontuação igual ou superior a 2.210 (dois mil, duzentos e dez) pontos para avaliação com (08) oito quesitos.” (NR) Art. 6º - “Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que não reprovar em três avaliações consecutivas, conforme alíneas “a” e “b” do artigo anterior, bem como deverá atingir nota final igual ou superior a 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos nas avaliações com 09 (nove) quesitos e nota final igual ou superior a 2.210 (dois mil, duzentos e dez) pontos nas avaliações com (08) oito quesitos.” (NR) Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 0496, de 08 de fevereiro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 24 de novembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE MAIO DE 2007. = 11 AU GATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre:sere Publique-se Áureg Antônio Balvi Secretário Municipal da Administração. — v