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norma nº 505/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
native_id548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0505.
De 16 de maio de 2007.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 382/2003, dar-se-á
pela aplicação de 4,00% (Quatro por cento) aos servidores do Poder
Executivo, aposentados e pensionistas.
Art.2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2007.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de maio de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007.
MEC
AULO-BAGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Se fratário Municipal da Administração. —

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