| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0505. De 16 de maio de 2007. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 382/2003, dar-se-á pela aplicação de 4,00% (Quatro por cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. Art.2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2007. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007. MEC AULO-BAGATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Se fratário Municipal da Administração. —