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norma nº 506/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0506.
De 16 de maio de 2007.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º | - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal Nº
0382/2003, pela aplicação de 4,00% (Quatro por cento) ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Art.2º - - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de maio de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007.
Ps A
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Áureo A E
Secretário Municipal da Administração. —

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