| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0506. De 16 de maio de 2007. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal Nº 0382/2003, pela aplicação de 4,00% (Quatro por cento) ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Art.2º - - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007. Ps A PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Áureo A E Secretário Municipal da Administração. —