| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0507. De 16 de maio de 2007. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º | - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal Nº 0382/2003, pela aplicação de 4,00% (Quatro por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE MAIO DE 2007. ÍA PRÁ AGATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Secfetário Municipal da Administração. —