| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO. ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0510 De 08 de agosto de 2007. “EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO. ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo em comissão de COORDENADOR DE TRIBUTOS, padrão CC-01, criado pela Lei Municipal nº 0186, de 03 de fevereiro de 1999. Art. 2º - Cria o cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de ASSESSOR FAZENDÁRIO, 01 (uma) vaga, padrão CC 02/FG 02 da Lei Municipal nº 0008, de 08 de janeiro de 1997, integrante do Departamento de Cadastros e Tributos da estrutura administrativa criada pela Lei Municipal nº 0004, de 06 de janeiro de 1997. Art. 3º - As atribuições do cargo criado no artigo são as que constam no Anexo | da presente Lei. Art. 4º - Fica alterado o padrão do seguinte Cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada, conforme tabela constante no inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº 0009, de 08 de janeiro de 1997: Lei de Padrão criação atual 0302/2001 | CC4/FG4 Ccc3rG3 Cargo Novo Padrão Coordenador do Departamento de Serviços Rodoviários Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2007. REFEITO MUNICIPAL Segretário Municipal da Administração. — PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ANEXO | Atribuições do cargo Cargo: Assessor Fazendário Padrão: CC 02 e FG 02 Assessorar a equipe fazendária na execução da integração tributária com a Fazenda Estadual, em especial no que se refere a apuração dos índices tributários; assessorar e coordenar os serviços de confecção de Guias, modelos “A” e “B”; coordenar a detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias; examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria Estadual da Fazenda ao Município; coordenar e revisar os recursos interpostos perante a Fazenda Estadual, após a apuração dos índices provisórios; orientar os servidores do setor fazendário, nas matérias sob sua alçada; executar demais atividades correlatas.