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norma nº 510/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO. ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO.
native_id553

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0510
De 08 de agosto de 2007.
“EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE
CARGO EM COMISSÃO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo em comissão de COORDENADOR DE TRIBUTOS, padrão
CC-01, criado pela Lei Municipal nº 0186, de 03 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Cria o cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de ASSESSOR
FAZENDÁRIO, 01 (uma) vaga, padrão CC 02/FG 02 da Lei Municipal nº 0008, de
08 de janeiro de 1997, integrante do Departamento de Cadastros e Tributos da
estrutura administrativa criada pela Lei Municipal nº 0004, de 06 de janeiro de
1997.
Art. 3º - As atribuições do cargo criado no artigo são as que constam no Anexo | da
presente Lei.
Art. 4º - Fica alterado o padrão do seguinte Cargo em Comissão e respectiva Função
Gratificada, conforme tabela constante no inciso Il do art. 1º da Lei Municipal nº
0009, de 08 de janeiro de 1997:
Lei de Padrão
criação atual
0302/2001 | CC4/FG4 Ccc3rG3
Cargo Novo Padrão
Coordenador do Departamento
de Serviços Rodoviários
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2007.
REFEITO MUNICIPAL
Segretário Municipal da Administração. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO |
Atribuições do cargo
Cargo: Assessor Fazendário
Padrão: CC 02 e FG 02
Assessorar a equipe fazendária na execução da integração tributária com a Fazenda Estadual,
em especial no que se refere a apuração dos índices tributários; assessorar e coordenar os
serviços de confecção de Guias, modelos “A” e “B”; coordenar a detecção dos contribuintes
omissos na entrega das guias; examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria Estadual
da Fazenda ao Município; coordenar e revisar os recursos interpostos perante a Fazenda
Estadual, após a apuração dos índices provisórios; orientar os servidores do setor fazendário,
nas matérias sob sua alçada; executar demais atividades correlatas.

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