| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES. |
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ne PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul q t LEI MUNICIPAL Nº 0511 De 18 de outubro de 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, para ser aplicado nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futsal e Campeonato Municipal de Bochas — Boa Vista do Sul, edição 2007. Art. 2º - A Liga Boa Vista do Sul de Esportes deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 90 (noventa) dias após o término da competição. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUC., CULTURA E DESPORTO UNIDADE 05 - CULTURA E DESPORTO Atividade 2099 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNIT. 3.3.50.41.99.01 | Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9061) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2007. ULO ATINI PREFEITO MUNICIPAL Ú Õ ii id Muniéipal da Administração. —