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norma nº 513/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaINCLUI ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL, NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 0450, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005.
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o Vad
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 0513
De 22 de novembro de 2007.
“INCLUI ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL, NO
ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 0450, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2005.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | - Ficam incluídas no Anexo Il — Licenciamento de Atividades de Impacto
Local, da Lei Municipal Nº 0450 de 06 de outubro de 2005, as seguintes
atividades, de acordo com a Resolução 168/2007 do CONSEMA —
Conselho Estadual do Meio Ambiente : ,
Código do Unidade de Medida Porte POTENCIAL
Ramo ATIVIDADES: POLUIDOR
Área Requerida ao <=100
510,00 Pesquisa Mineral DNPM em Hectares MÉDIO
(Ha)
Área Total em
Hectares (Ha)
Lavra de Granitos Para Uso Imediato na Construção Civil - Área Requerida ao
532,61 a Céu Aberto, sem Britagem e com Recuperação de Área DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
Degradada (Ha)
Lavra de Basaltos Para Uso Imediato na Construção Civil - Área Requerida ao
520,00 Recuperação de Áreas Mineradas <=2,00 MÉDIO
532,62 a Céu Aberto, sem Beneficiamento, sem Britagem e com DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
Recuperação de Área Degradada (Ha)
Lavra de Arenito Para Uso Imediato na Construção Civil - Área Requerida ao
532,63 a Céu Aberto, com Beneficiamento, e com Recuperação DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
de Área Degradada (Ha)
Lavra Artesanal de Granitos Para Uso Imediato na Área Requerida ao
532,71 Construção Civil - a Céu Aberto, com Beneficiamento, sem DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
Britagem e com Recuperação de Área Degradada (Ha)
Lavra Artesanal de Basalto Para Uso Imediato na Área Requerida ao
532,72 Construção Civil - a Céu Aberto, com Beneficiamento, sem DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
Britagem e com Recuperação de Área Degradada (Ha)
Lavra de Saibro - a Céu Aberto, sem Beneficiamento, Área Requerida ao
534,30 Fora de Recurso Hídrico e com recuperação de Área Dnpm em <=2,0 MÉDIO
Degradada Hectares(Ha)
Lavra de Argila - a Céu Aberto, sem Beneficiamento, Fora Área Requerida ao
534,40 de Recurso Hídrico e com Recuperação de Área DNPM em Hectares <=2,0 MÉDIO
Degradada (Ha)
Desassoreamento de Cursos d'água Correntes (Limpeza
3.514,10 ou Dragagem)-exceto de atividades agropecuárias
Métros Lineares <=500 ALTO
Rua Emancipação, 2470 - Centro - Fone/Fax: (54) 3435 5366 - e-mail: boavistadosul(Dredesul.com.br - BOA VISTA DO SUL - RS.
! ESSA
Ts
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração. — '
Rua Emancipação, 2470 - Centro - Fone/Fax: (54) 3435 5366 - e-mail: boavistadosul(Dredesul.com.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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