| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | INCLUI ATRIBUIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR A DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. INCLUI ATRIBUIÇÃO A CATEGORIA FUNCIONAL DE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 0514 De 22 de novembro de 2007. “INCLUI ATRIBUIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR A DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS. INCLUI ATRIBUIÇÃO A CATEGORIA FUNCIONAL DE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É inserido a atribuição de dirigir veículo automotor às categorias funcionais de Mecânico, Eletricista, Operador de Máquinas, Operário, Pedreiro, Fiscal e Engenheiro. Art. 2º - Os servidores nomeados através de concurso público que fazem parte do Quadro de Carreira, regido pela Lei Municipal n.º 0008, de 08 de janeiro de 1997, e suas alterações, se comprovarem possuir habilitação categoria “B” ou superior, poderão dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo. Art. 3º - Ficam inseridas as atribuições de planejar, supervisionar, fiscalizar, atuar e executar atividades inerentes ao Licenciamento Ambiental de Impacto Local, di de acordo com as Resoluções do CONSEMA Nº 005/98 e 004/2000 e suas ey alterações, à categoria funcional de Fiscal. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada no que couber em até 120 dias após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E * DOIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2007. AULO ATINI PREFEITO MUNICIPAL Registre-, lique-se Secretário Municipal da Administração. — Rua Emancipação, 2470 - Centro - Fone/Fax: (54) 3435 5366 - e-mail: boavistadosul(Dredesul.com.br - BOA VISTA DO SUL - RS