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norma nº 515/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0515
De 05 de dezembro de 2007.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul,
para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
Il. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art.2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
9.628.300,00 (Nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil e trezentos reais).
Art.3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
fE E RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO E TOTAL
ORDINÁRIOS | VINCULADOS
1 - RECEITAS CORRENTES 5.235.929,00 4.385.071,00 | 9.621.000,00
Receita Tributária 175.680,00 96.867,00| 272.547,00
Receita de Contribuições 0,00 | 232.500,00 232.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Receita Patrimonial 100.500,00 386.190,00 486.690,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
| Receita de Serviços 271.800,00 0,00 271.800,00
Transferências Correntes 4.595.117,00 3.656.623,00 | 8.251.740,00
Outras Receitas Correntes 92.832,00 12.891,00 105.723,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 |
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
L
DRRCARENTÁRIAS disc 0,00 395.300,00) 395.300,00
Receita de Contribuições — Intra Orç 0,00 395.300,00 395.300,00
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
8 —- RECEITAS DE CAPITAL INTRA
ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intra.Orç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE . 0,00 -388.000,00 -388.000,00
TOTAL 5.235.929,00 4.392.371,00 | 9.628.300,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 9.628.300,00 (Nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil e trezentos
reais) sendo:
I. No Orçamento Fiscal, em R$ 7.203.526,00 (Sete milhões, duzentos e três
mil e quinhentos e vinte e seis reais);
Il. No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.424.774,00 (Dois milhões,
quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais);
Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
ORDINÁRIOS | VINCULADOS
RECURSOS
TOTAL
DESPESAS CORRENTES 3.847.690,00 | 3.892.960,00 | 7.740.650,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.622.800,00] 1.532.900,00 | 3.155.700,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intra |
Orcamentárias 147.900,00 247.400,00 | 395.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.076.990,00 | 2.112.660,00 | 4.189.650,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 873.500,00 145.950,00 | 1.019.450,00
| Investimentos 873.500,00 145.950,00 | 1.019.450,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 841.200,00 | 841.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 27.000,00 0,00 27.000,00
TOTAL 4.748.190,00 | 4.880.110,00 | 9.628.300,00
Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 0512/2007, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2008, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite
de 30,00% (Trinta por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de
suprir insuficiências dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social,
respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º
4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I. Anulação parcial ou total de dotações;
Il. Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço; e
Il. Excesso de arrecadação.
Art. 8º - O limite autorizado no Art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I. Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 -
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos
de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il. Pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
HI. Despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convênios;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 10 -
Art. 11-
Art. 12 -
Art. 14 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, Il e Ill do art. 2º da Lei
Municipal Nº 0512/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no $ 2º do
mesmo artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007.
ar. aa
AULO-BAGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ni sá unicipal da Administração. —

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