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norma nº 516/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaALTERA INCISOS I E II DO ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 006/1997.
native_id559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0516
De 05 de dezembro de 2007.
“ALTERA INCISOS | E Il DO ART. 67 DA LEI
MUNICIPAL Nº 006/1997”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | - Altera os incisos le Il do art. 67 da Lei Municipal nº 006, de 06 de janeiro
de 1997, passando a ter a seguinte redação:
Art. 67 — O servidor perderá:
“| - A remuneração dos dias ou turnos que faltar ao serviço, bem como dos
dias de repouso da respectiva semana, equivalente às faltas, sem prejuízo
da penalidade disciplinar cabível;
Il - A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas
antecipadas superiores a 05 (cinco) minutos a cada registro de ponto e as
ausências durante o expediente, por qualquer espaço de tempo, sem
prejuízo da penalidade disciplinar cabível.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO
DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2007.
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PAULO B INI
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração. —

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