| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | ALTERA INCISOS I E II DO ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 006/1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0516 De 05 de dezembro de 2007. “ALTERA INCISOS | E Il DO ART. 67 DA LEI MUNICIPAL Nº 006/1997”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - Altera os incisos le Il do art. 67 da Lei Municipal nº 006, de 06 de janeiro de 1997, passando a ter a seguinte redação: Art. 67 — O servidor perderá: “| - A remuneração dos dias ou turnos que faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, equivalente às faltas, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível; Il - A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas superiores a 05 (cinco) minutos a cada registro de ponto e as ausências durante o expediente, por qualquer espaço de tempo, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível.” (NR) Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2007. 2 ” Es eras Es PAULO B INI PREFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal da Administração. —