| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0517 De 20 de dezembro de 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficao Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público 02 (dois) Operadores de Máquinas. Art. 2º - A remuneração dos contratados será paga com base no Plano de Carreira dos Servidores, observados os direitos previstos na Lei Municipal 0006/97. Art.3º - Os contratos serão de natureza administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 0006/97, com duração de até 04 (quatro) meses, podendo haver prorrogação, por no máximo igual período. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2007. PAU GATINI PREFEITO MUNICIPAL Secretário! Municipal da Administração. —