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norma nº 517/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0517
De 20 de dezembro de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES, EM CARÁTER
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficao Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público 02 (dois) Operadores de Máquinas.
Art. 2º - A remuneração dos contratados será paga com base no Plano de Carreira
dos Servidores, observados os direitos previstos na Lei Municipal 0006/97.
Art.3º - Os contratos serão de natureza administrativa, nos termos da Lei
Municipal nº 0006/97, com duração de até 04 (quatro) meses, podendo
haver prorrogação, por no máximo igual período.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2007.
PAU GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário! Municipal da Administração. —

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