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norma nº 518/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO A INDÚSTRIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0482, DE 21 DE SETEMBO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0518
De 20 de dezembro de 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER INCENTIVO A INDÚSTRIA, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19
DE NOVEMBRO DE 1998. REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 0482, DE 21 DE SETEMBO DE
2006”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa ALIMENTOS COMODORO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.520.001/0001-06, visando sua instalação no Município de Boa Vista do
Sul, nos termos da Lei Municipal nº 0179, de 19 de novembro de 1998 e
da presente Lei, e conforme protocolo de intenções nº 1479/2006
aprovado pelo Município.
Art. 2º - Oincentivo de que trata o art. 1º abrangerá exclusivamente:
1. Doação de três áreas de terras, medindo o total 192.795 m? (Cento e
noventa e dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados),
correspondendo a 19,27ha (Dezenove vírgula vinte e sete hectares),
matriculadas no registro de Imóveis sob nº 2.446, 1.306 e 20.623, de
propriedade do Município de Boa Vista do Sul, localizada na RST 453,
Km 77, Trevo de acesso à Boa Vista do Sul.
2. Sobre os imóveis citados no art. 2º, disponibilização da seguinte
infraestrutura:
a) Rede de energia elétrica, observados os padrões da Agência Nacional
de Energia Elétrica — ANEEL;
b) Rede de telefonia, conforme padrões estabelecidos pela Agência
Nacional de Telefonia - ANATEL;
c) Água, com vazão mínima do 50 m? hora, através da perfuração de
poço(s) artesiano(s) e/ou outros meios de fornecimento, no imóvel
citado na alínea “a”;
d) Terraplenagem e lagoas de decantação na área, necessária para a
construção dos pavilhões e anexos da indústria.
Art.3º - A escritura pública de doação somente será lavrada após o cumprimento
das formalidades legais estipuladas no art. 2º da Lei Municipal nº 0179, de
19 de novembro de 1998 e na presente Lei.
Art.4º - O valor estimado do incentivo de que trata a presente Lei é de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo Único-- Para fins da escritura pública de que trata este artigo, o valor ;
previsto no art. 4º poderá sofrer alterações, de acordo com o custo da E)
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Secrêtário Munie
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
execução da infraestrutura de que trata o art. 2º da presente Lei, sendo
estas obrigatoriamente consideradas por ocasião da escritura pública de
que trata esta Lei.
A escritura pública registrada no Cartório de Títulos e Documentos,
contendo cláusula expressa de indenização ao Município, no valor igual do
incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária no caso de fechamento do estabelecimento ou de
redução ou não alcance das metas especificadas na Carta de Intenções,
no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do efetivo início da produção
industrial, devendo ser prestada garantia real ou pessoal da obrigação de
indenizar.
A doação das áreas de terras de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei
será escriturada com cláusula de reversão, a qual poderá ser revertida se
ocorrerem as hipóteses referidas neste artigo e no art. 5º da Lei Municipal
Nº 0179/1998, conforme previsto no art. 17, 8 4º, da Lei Federal Nº
8.666/93.
Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão
garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme
previsto no art. 17, 8 5º da Lei Federal Nº 8.666/93 e de alterações
posteriores.
Para fins de cumprimento da presente Lei, o Município providenciará
escritura pública a ser registrada no Cartório de Títulos de Documentos,
nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 0179/1998.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
O Poder Executivo adotará os procedimentos que se fizerem necessários
para a regularidade do presente incentivo fiscal.
Revoga a Lei Municipal Nº 0482, de 21 de setembro de 2006, na sua
integra.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007.
scr
ROLO ATINI
PREFEITO MUNICIPAL
pal da Administração. —

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