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norma nº 519/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0519
De 13 de fevereiro de 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR PROFESSORES, EM CARATER
EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Professores, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art.2º - A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para 01 (um) Professor do
Ensino Fundamental, séries iniciais, para 01 (um) Professor do Ensino
Fundamental, séries finais, disciplina de Português/Inglês e para 01 (um)
Professor do Ensino Fundamental, séries finais, na disciplina de Ciências.
Art.3º - O prazo máximo da contratação para o profissional que atuará nas séries
iniciais será de até 10 (dez) meses, para o profissional que atuará nas
séries finais, disciplina de Português/Inglês será igualmente de até 10
(dez) meses, ambos prorrogáveis por no máximo igual período, sendo que
o prazo máximo da contratação do profissional que atuará nas séries
finais, disciplina de Ciências, será de 2 (dois) meses.
Art. 4º - As vantagens concedidas aos contratados emergencialmente serão as
previstas pela Lei Municipal nº 0006/97, que trata do Regime Jurídico
Único, bem como do Plano de Carreira do Magistério, para essa forma de
contratação.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TREZE
DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2008.
Demi GATINI
”” PREFEITO MUNICIPAL
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