| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | FIXA DATA BASE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. REVOGA LEI MUNICIPAL 0382, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0522 De 20 de fevereiro de 2008. “FIXA DATA BASE PARA REVISÃO GERA ANUAL DOS | VENCIMENTOS DO SERVIDORES PUBLICOS. REVOGA LE MUNICIPAL 0382, DE 04 DE SETEMBRO D 2003”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande d Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica d Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal de 1988, com nova redação da Emenda Constitucional nº 19, é fixada a data base d revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Municípi de Boa Vista do Sul. Art. 2º - Os vencimentos serão revistos anualmente no mês de março, considerado período do mês de março do ano anterior a fevereiro do ano da revisão. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotaçõe Orçamentárias próprias. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal N 0382, de 09 de setembro de 2003, na sua integra. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINT DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2008. ULO ATINI REFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Áureg Antônio Salvi Secretário Municipal da Administração. —