| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0523 De 20 de fevereiro de 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDE ESTAGIÁRIO AO FORUM DA COMARCA D GARIBALDI”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum d Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da L Municipal nº 0248, de 18 de maio de 2000. Art.2º - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovad por no máximo igual período. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçã orçamentária própria. Art.4º '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO VINTE DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2008. CL e UL GATINI REFEITO MUNICIPAL Registre-seje Publique-se Secretário Municipal da Administração. —