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norma nº 523/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESTAGIÁRIO AO FÓRUM DA COMARCA DE GARIBALDI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0523
De 20 de fevereiro de 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDE
ESTAGIÁRIO AO FORUM DA COMARCA D
GARIBALDI”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint
Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiário ao Fórum d
Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da L
Municipal nº 0248, de 18 de maio de 2000.
Art.2º - O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovad
por no máximo igual período.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçã
orçamentária própria.
Art.4º '- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO
VINTE DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2008.
CL e
UL GATINI
REFEITO MUNICIPAL
Registre-seje Publique-se
Secretário Municipal da Administração. —

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