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norma nº 524/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0501, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
native_id567

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0524
De 20 de fevereiro de 2008.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0501, DE 19 D
ABRIL DE 2007”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da L
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº 0501, de 19 de abril de 2007
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - As edificações da Zona Rural deverão estar distanciadas n
mínimo 10m (dez metros) a partir do eixo central dos caminhos ou estradas
sendo que na Zona de Expansão Urbana a distância será de no mínimo 15
(quinze metros) .” (NR)
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO
VINTE DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2008.
e: GATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração. —

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