| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0525 De 20 de março de 2008. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO APOSENTADOS E PENSIONISTAS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint Lei: Art.1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 d Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal Nº 0522, de 20 d fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 6,11% (Seis vírgula onze po cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçament: para o ano de 2008. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeito: retroagindo a 01 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO VINTE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2008. PA AGATINI “ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Secretário Municipal da Administração. —