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norma nº 525/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
native_id568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0525
De 20 de março de 2008.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
APOSENTADOS E PENSIONISTAS”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint
Lei:
Art.1º - A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 d
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal Nº 0522, de 20 d
fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 6,11% (Seis vírgula onze po
cento) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçament:
para o ano de 2008.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeito:
retroagindo a 01 de março de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO
VINTE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2008.
PA AGATINI
“ PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Secretário Municipal da Administração. —

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