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norma nº 527/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0527
De 20 de março de 2008.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL N
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES D
CAMARA MUNICIPAL”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint
Lei: :
Art. 1º - Arevisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 d
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal n.º 0522 de 2
de fevereiro de 2008, pela aplicação de 6,11%(seis vírgula onze por cento
aos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei. serão atendidas por dotaçõe:
orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeito
retroativos a 1º de março de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO
VINTE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2008.
Em -
> PAUL GATINI
“PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Secyetário Municipal da Administração. —

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