| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0527 De 20 de março de 2008. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL N REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES D CAMARA MUNICIPAL”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint Lei: : Art. 1º - Arevisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 d Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal n.º 0522 de 2 de fevereiro de 2008, pela aplicação de 6,11%(seis vírgula onze por cento aos servidores da Câmara Municipal. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei. serão atendidas por dotaçõe: orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeito retroativos a 1º de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AO VINTE DIAS DO MES DE MARÇO DE 2008. Em - > PAUL GATINI “PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Secyetário Municipal da Administração. —