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norma nº 528/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaPRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
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Lei:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0528
De 02 de abril de 2008.
“PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE
INCENTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de incentivo à
empresa Vale do Sol Alimentos Ltda., nos termos do item 03 do artigo 4º da
Lei Municipal Nº 0179, de 19 de novembro de 1998.
O incentivo constante no artigo 1º da presente Lei, dar-se-á sob a forma de
locação de um pavilhão de alvenaria, constante da Matrícula Nº 16.691,
folhas 01 a 02W, do Livro 2/RG, do Ofício dos Registros Públicos da
Comarca de Garibaldi/RS.
A prorrogação do incentivo acima citado dar-se-á pelo período de 02 (dois)
anos, mediante Termo de Concessão de Incentivo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DOIS DIAS DO MES DE ABRIL DE 2008.
PAU LO ATINI
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário Municipal da Administração Interino. —

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