| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998. |
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Lei: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0528 De 02 de abril de 2008. “PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de incentivo à empresa Vale do Sol Alimentos Ltda., nos termos do item 03 do artigo 4º da Lei Municipal Nº 0179, de 19 de novembro de 1998. O incentivo constante no artigo 1º da presente Lei, dar-se-á sob a forma de locação de um pavilhão de alvenaria, constante da Matrícula Nº 16.691, folhas 01 a 02W, do Livro 2/RG, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Garibaldi/RS. A prorrogação do incentivo acima citado dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, mediante Termo de Concessão de Incentivo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOIS DIAS DO MES DE ABRIL DE 2008. PAU LO ATINI PREFEITO MUNICIPAL Secretário Municipal da Administração Interino. —