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norma nº 533/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0533
De 21 de maio de 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMA
CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO Dj
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciári
do Estado do Rio Grande do Sul, com sujeição às normas da Lei Federal n
8.666/93 e alterações posteriores. ,
Art. 2º - O convênio tem como objeto a cedência de estagiário(s), por parte d
Município, para atuar(em) nos Cartórios do Foro da Comarca de Garibaldi,
considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes.
Art. 3º - O prazo do convênio será de até 60 (sessenta) meses, contados da data d
publicação da minuta no Diário de Justiça.
Art. 4º - As atribuições das partes, forma de gestão e fiscalização, bem como demai
cláusulas essenciais ao convênio são as constantes no Termo em anexo,
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º - As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.01 Serviços de Estagiários(32418)
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2008.
PREFEITO MUNICIPAL

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