| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0533 De 21 de maio de 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMA CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO Dj ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Ri Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Le Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguint Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciári do Estado do Rio Grande do Sul, com sujeição às normas da Lei Federal n 8.666/93 e alterações posteriores. , Art. 2º - O convênio tem como objeto a cedência de estagiário(s), por parte d Município, para atuar(em) nos Cartórios do Foro da Comarca de Garibaldi, considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. Art. 3º - O prazo do convênio será de até 60 (sessenta) meses, contados da data d publicação da minuta no Diário de Justiça. Art. 4º - As atribuições das partes, forma de gestão e fiscalização, bem como demai cláusulas essenciais ao convênio são as constantes no Termo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º - As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.01 Serviços de Estagiários(32418) Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2008. PREFEITO MUNICIPAL