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norma nº 535/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0535
De 20 de agosto de 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E
MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional de Municípios - CNM; Federação das Associações d
Municípios do Rio Grande do Sul — FAMURS e com a Associação do
Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE.
Art. 2º- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Boa
Vista do Sul nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul da
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional
e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
1. Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
Il. Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do:
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
Ill. Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV. Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão)
pública municipal.
Art. 3º- Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municípi
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º- sta lei entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008.
A. -
> AAULOBAGATINI
PREFÉITO MUNICIPAL
Registre-sé e/Publique-se
Áureg'Antônio Salvi
Seciêtário Municipal da Administração. —

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