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norma nº 536/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE (ATUASERRA).
native_id579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0536
De 20 de agosto de 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM JA ASSOCIAÇÃO DE
TURISMO DA SERRA NORDESTE
(ATUASERRA)”.
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte!
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a ATUASERRA —
Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações
conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na
Região, através da Organização e/ou participação em eventos, projetos e
especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem
divulgação de eventos e outros atrativos turísticos.
Art. 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo, será firmado nas condições!
estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas pelo seguinte elemento
de despesa:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.99.02 Associações, Federações e Confederações
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
E»
NA
Áureo/Antônio Salvi
Secyêtário Municipal da Administração. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com
sede na Rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no CNPJ sob nº 01.602.022/0001-94, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Bagatini, Prefeito Municipal, brasileiro, casado,
residente e domiciliado a Rua Emancipação, Nº 2.657, em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF sob
nº 397.015.650-53, portador da Cédula de Identidade nº 5026548049, expedida pela SSP/RS.
CONVENIADO: ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Henry Dreher, 227/09, em Bento Gonçalves-RS, CNPJ sob o n.º
90.481.227/0001-99, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Clacir Romagna, brasileiro,
casado, residente e domiciliado a Rua Agostinho Mazzini, Nº 66, em Garibaldi - RS, inscrito no
8023830121, CPF sob o n.º 163.429.920-52,
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº
XXXX, de XX de XXXXXXXXXXXXX de 2008
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o Desenvolvimento de Ações Conjuntas com o Município,
implementando o turismo no Município e na Região, através da Organização e/ou participação em
eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a
divulgação de eventos e outros atrativos turísticos
| - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus
melhores esforços, e tomando todas as precauções necessárias ao satisfatório atingimento dos
objetivos aqui propostos.
ll — Para viabilização do presente convênio, a CONVENIADA, através de outros convênios e
parcerias, disponibilizará técnicos que visitarão o MUNICÍPIO CONTRATANTE, a fim de efetuar
estudo com o fim de habilitar locais para visitação turística, como também orientar os
empreendedores envolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
Em razão do Convênio ora celebrado, o CONTRATANTE, integrado à ATUASERRA, faz parte
dos roteiros turísticos desenvolvidos em conjunto com os seguintes municípios: Antonio Prado,
Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Casca, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da
Cunha, Garibaldi, Guaporé, Ipê, Monte belo do Sul, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul,
Protásio Alves, Santa Tereza, São Marcos, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Maria, Boa Vista do
Sul e Marau.
| — Somente poderão fazer parte da Atuaserra outros novos Municípios, desde que aprovados
pela maioria dos demais integrantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS:
Pelo presente instrumento, o Município CONTRATANTE repassará mensalmente a quantia de R$
550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao
vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de
despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE.
| — Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão do despendido /
com a participação em eventos (Feiras, Workshops, Seminários, Famtours e outros) tais como:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
aquisição de espaços transporte de material, passagens aéreas e elaboração de material
promocional, comprometendo-se o CONTRATANTE a reembolsar a CONTRATADA de toda e
qualquer quantia que esta despender no interesse da CONTRATANTE, repassando os
respectivos valores à ATUASERRA.
Il - Para elaboração de material institucional e promoção da região, como mapa, multimídia, Guia
Regional, poderá ocorrer participação financeira dos sócios da ATUASERRA, conforme aprovado
em assembléia e previsto em seus estatutos.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início em XX.XX.2008, com vigência de um ano, podendo ser renovado
por iguais períodos, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará
na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos
artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
| — Fica ressalvado o montante a pagar ou multas já assumidas durante a vigência.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta d
seguinte elemento de despesa:
ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.99.02 Associações, Federações e Confederações
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão d
novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Garibaldi - RS, para dirimir quaisquer controvérsia:
emergentes deste convênio.
E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igua
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Boa Vista do Sul, XX de XXXXXXXXXX de 2008.
FRUO BAGATINI
PREFEITO MUNICIPAL
CLACIR ROMAGNA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS: Aprovo nos termos da Lei
Federal Nº 8.666/93.
Sonáli Chies Aguzzoli - OAB/RS 49.681
Nome: Assessora Jurídica
CPF: 7
Nome:
CPF:

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