| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE (ATUASERRA). |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0536 De 20 de agosto de 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM JA ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE (ATUASERRA)”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte! Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a ATUASERRA — Associação de Turismo da Serra Nordeste, com vistas a desenvolver ações conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem divulgação de eventos e outros atrativos turísticos. Art. 2º - O Convênio de que trata o caput deste artigo, será firmado nas condições! estabelecidas no termo anexo, que fará parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.99.02 Associações, Federações e Confederações Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2008. PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se E» NA Áureo/Antônio Salvi Secyêtário Municipal da Administração. — PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Emancipação, nº 2.470, inscrito no CNPJ sob nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Bagatini, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Emancipação, Nº 2.657, em Boa Vista do Sul, inscrito no CPF sob nº 397.015.650-53, portador da Cédula de Identidade nº 5026548049, expedida pela SSP/RS. CONVENIADO: ATUASERRA - Associação de Turismo da Serra Nordeste, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Henry Dreher, 227/09, em Bento Gonçalves-RS, CNPJ sob o n.º 90.481.227/0001-99, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Clacir Romagna, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Agostinho Mazzini, Nº 66, em Garibaldi - RS, inscrito no 8023830121, CPF sob o n.º 163.429.920-52, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXXXXXXXXXXX de 2008 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto deste Convênio é o Desenvolvimento de Ações Conjuntas com o Município, implementando o turismo no Município e na Região, através da Organização e/ou participação em eventos, projetos e especialização técnica, bem como atividades tais que possibilitem a divulgação de eventos e outros atrativos turísticos | - A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus melhores esforços, e tomando todas as precauções necessárias ao satisfatório atingimento dos objetivos aqui propostos. ll — Para viabilização do presente convênio, a CONVENIADA, através de outros convênios e parcerias, disponibilizará técnicos que visitarão o MUNICÍPIO CONTRATANTE, a fim de efetuar estudo com o fim de habilitar locais para visitação turística, como também orientar os empreendedores envolvidos. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO Em razão do Convênio ora celebrado, o CONTRATANTE, integrado à ATUASERRA, faz parte dos roteiros turísticos desenvolvidos em conjunto com os seguintes municípios: Antonio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Casca, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Ipê, Monte belo do Sul, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Protásio Alves, Santa Tereza, São Marcos, Serafina Corrêa, Veranópolis, Vila Maria, Boa Vista do Sul e Marau. | — Somente poderão fazer parte da Atuaserra outros novos Municípios, desde que aprovados pela maioria dos demais integrantes. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS: Pelo presente instrumento, o Município CONTRATANTE repassará mensalmente a quantia de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. | — Proceder-se-á o rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão do despendido / com a participação em eventos (Feiras, Workshops, Seminários, Famtours e outros) tais como: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul aquisição de espaços transporte de material, passagens aéreas e elaboração de material promocional, comprometendo-se o CONTRATANTE a reembolsar a CONTRATADA de toda e qualquer quantia que esta despender no interesse da CONTRATANTE, repassando os respectivos valores à ATUASERRA. Il - Para elaboração de material institucional e promoção da região, como mapa, multimídia, Guia Regional, poderá ocorrer participação financeira dos sócios da ATUASERRA, conforme aprovado em assembléia e previsto em seus estatutos. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início em XX.XX.2008, com vigência de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. | — Fica ressalvado o montante a pagar ou multas já assumidas durante a vigência. CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta d seguinte elemento de despesa: ÓRGÃO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade 2008 — MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.99.02 Associações, Federações e Confederações CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão d novo auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Garibaldi - RS, para dirimir quaisquer controvérsia: emergentes deste convênio. E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igua teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Sul, XX de XXXXXXXXXX de 2008. FRUO BAGATINI PREFEITO MUNICIPAL CLACIR ROMAGNA PRESIDENTE TESTEMUNHAS: Aprovo nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. Sonáli Chies Aguzzoli - OAB/RS 49.681 Nome: Assessora Jurídica CPF: 7 Nome: CPF: