| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | INCLUI META E OBJETIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 0443 (PLANO PLURIANUAL) E NA LEI MUNICIPAL Nº 0512 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2008 E INDICA RECURSOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0537 De 20 de agosto de 2008. “INCLUI META E OBJETIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 0443 (PLANO PLURIANUAL) E NA LEI MUNICIPAL Nº 0512 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2008 E INDICA RECURSOS”. PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída na Lei Municipal Nº 0443 (Plano Plurianual) e na Lei Municipal Nº 0512 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a Ação: “Pavimentação de Estradas na Área Rural” no Programa “Ampliação e Adequação do Sistema Viário Municipal” na Função 26 — Transporte. Art.2º - Fica aberto crédito adicional municipal no orçamento do Município, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) para dar cobertura as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO UNIDADE 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PROJETO 1013 — Ampliação e Aperfeiçoamento do Sist. Viário Municipal 4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações (808) .............. R$ 260.000,00 Art.3º | - Servirá de recurso para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il, da Lei Federal 4.320/64, conforme demonstrativo anexo referente ao seguinte recurso: Recursos Livres (0001)... R$ 260.000,00 Art.4º | - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008. 2 EL. : AULO ATINI PREFEITO MUNICIPAL Secrêtário Municipal da Administração. —