| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 0539 De 20 de agosto de 2008. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | - Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão) subsídios mensais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art.2º | - O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio del lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art.3º | - Aplicam-se a esses agentes políticos administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesma condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuada as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotaçõe: orçamentárias próprias. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a parti de 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008. qe. q; P AGATINI “PREFEITO MUNICIPAL Secfetário Municipal da Administração. —