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norma nº 539/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 0539
De 20 de agosto de 2008.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO BAGATINI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º | - Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão)
subsídios mensais no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art.2º | - O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio del
lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao
número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art.3º | - Aplicam-se a esses agentes políticos administrativos as normas estatutárias,
especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesma
condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuada
as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotaçõe:
orçamentárias próprias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a parti
de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2008.
qe. q;
P AGATINI
“PREFEITO MUNICIPAL
Secfetário Municipal da Administração. —

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